O juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos diz que as ações ajuizadas nas varas de Família são quase sempre litigiosas. “Há sempre muito ressentimento, ou de uma, ou de ambas as partes. Infelizmente, muitas vezes os filhos são usados como objeto de vingança pessoal entre os cônjuges”, conta. Santos explica que costuma estabelecer a pensão em um percentual entre 10% e 15% do salário, por dependente, até atingir o teto de 50%. “Com menos que isso, a pessoa fica impossibilitada de gerir a própria vida”, explicou.
Se o pai não tem condições de pagar a pensão, o detentor da guarda pode acionar parentes mais próximos, como tios e avôs. Após 3 meses sem receber o benefício, o responsável tem o direito de requerer a execução da dívida. O devedor é citado e tem 3 dias para comprovar o pagamento ou apresentar uma justificativa aceitável ao juiz. Caso contrário, vai para o xadrez, onde pode permanecer detido por até 90 dias. “A prisão não tem caráter punitivo, mas funciona como elemento de pressão para que o indivíduo cumpra com a obrigação”, explicou a defensora pública Rosane Assunção.
Para o médico, psicoterapeuta e educador Antônio Pedreira, as prisões por dívida podem prejudicar tanto o pai quanto o filho. “O contato com o universo carcerário para um cidadão comum pode ser devastador”, explica, “a pessoa pode desenvolver uma doença conhecida como síndrome do estresse pós-traumático, que provoca a sensação de pânico e terror sem motivo aparente. O paciente pode ter ‘flashbacks’ e ver perigos e até pessoas que não existem. Isso pode ser irreversível, de acordo com o caso. Para as crianças, a prisão do pai pode representar um trauma muito grande, pois rompe com o mito do ‘pai herói’ e o referencial masculino fundamental para o desenvolvimento infantil. Se os coleguinhas de escola descobrem e caçoam deles, a criança pode perder o interesse pelos estudos, abandonar a escola e, futuramente, tornar-se um adulto problemático”, adverte.