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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sábado, 31 de outubro de 2009

TCU CONDENA EX-PREFEITO FLORÉNCIO

De: Carlos Miranda REPORTER (contato@carlosmirandalimafilho.com.br)
Enviada: sábado, 31 de outubro de 2009 3:13:57


sexta-feira, 30 de outubro de 2009
TCU condena ex-prefeito de Lamarão, na Bahia
BahiaAtualizado em 22 de outubro de 2009, às 15:52
TCU condena ex-prefeito de Lamarão, na Bahia
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Lamarão (BA) Florêncio Mamédio da Silva a devolver R$ 148.748,99, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).Irregularidades como despesas realizadas sem constar na prestação de contas, falta de nexo entre favorecidos e os beneficiários dos cheques e emissão de [...]
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Lamarão (BA) Florêncio Mamédio da Silva a devolver R$ 148.748,99, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Irregularidades como despesas realizadas sem constar na prestação de contas, falta de nexo entre favorecidos e os beneficiários dos cheques e emissão de cheques em favor da própria prefeitura foram detectadas na prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE à prefeitura.
A verba foi repassada ao município para auxiliar, em caráter suplementar, às escolas públicas de ensino fundamental. Por não comprovar a aplicação dos recursos federais Silva ainda terá de pagar multa de R$ 3 mil. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.Com informações TCU
Tags: Bahia
Fonte:
http://www.portalibahia.com.br/falabahia/?p=12092



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