Encerra em fevereiro de 2010 o prazo para solicitar restituição de perdas na caderneta de poupança durante o Plano Collor, com valores que podem variar para os beneficiados de R$ 4.877,35 a R$ 9.754,70. As solicitações devem ser feitas por meio de uma ação judicial. Segundo informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os poupadores que entre março e abril de 1990, possuíam valor maior a 50 mil cruzados novos, confiscado na época, podem ingressar com a ação na Justiça Federal, se a conta for referente a Caixa Econômica, ou na Justiça Estadual, para o ressarcimento.
Na época, o plano econômico bloqueou as poupança acima de 50 mil cruzados novos, que passou a ser de responsabilidade do Banco Central. Este valor excedente passou a ser reajustado pela taxa BTNs (Bônus do Tesouro Nacional), o que antes era reajustado pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor / Fipe), como determinava a legislação. A correção do reajuste para o IPC pode chegar a 44,8%, sobre o valor excedente.
A coordenadora jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, informa que toda pessoa jurídica ou física pode entrar com o pedido de reajuste, mas na época também existiram exceções. “No caso de aposentados, que não sofreram confisco; conta-conjunta, que permitia um valor limite para confisco maior (100 mil cruzados novos); ou os que conseguiram liminar para não permitir o confisco; devem requerer o reajuste sobre o valor total da poupança”, diz Maria Elisa. O valor recebido dependerá de quanto a pessoa tinha e qual o percentual de remuneração que recebeu.
Para quem resolver fazer a cobrança, a primeira orientação da advogada é solicitar no banco, onde tinha conta, os extratos bancários, para ajuizar a ação. Porém, se o interessado não lembrar os dados sobre o banco, a sugestão é que verifique no Imposto de Renda de 1989, os dados da conta.
“Caso não receba os extratos, recomendo reclamar na ouvidoria do banco e no Banco Central. Além disso, é possível judicialmente propor uma ação cautelar para a exibição do documento“, diz.
Justiça - Carlos Eduardo Ferreira, consultor jurídico da Associação de Proteção dos Direitos do Consumidor (ADPC), estimula os poupadores prejudicados, ressaltando que a Justiça na sua totalidade tem dado ganho de causa aos consumidores. Ele lembra que quanto mais a pessoa tinha na conta, mas ela irá receber. “A média de ações na Justiça ainda é baixa. Temos estudos que mostram que nem 5% dos prejudicados ingressaram com uma ação”, avalia Ferreira.
Apesar da documentação ser relativamente simples, Ferreira recomenda que os consumidores procurem advogados para fazer os cálculos e ter mais segurança, já que os bancos têm uma equipe forte no setor jurídico. A expectativa do consultor é que, no início de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) forneça um entendimento que possibilite acelerar as ações.
Foi esta a recomendação que Sandro Figueiriedo, economista, fez para a sua avó, que era aposentada e tinha poupança em 1989, procurar ajuda jurídica. Ele conta que como trabalhou em um banco, e viu muitas pessoas reclamarem este direito, resolveu também procurar um advogado. Como não teve o dinheiro confiscado, mas não teve o reajuste previsto na legislação, a avó de Figueiriedo tem direito ao reajuste não aplicado em todo o valor que tinha.
Porém, Figueiriedo faz um alerta em relação ao tempo que o banco levou para apresentar o extrato bancário, necessário para a ação. “Foram quase dois meses, e se eu não tivesse ficado em cima, não sei se teria saído”, comenta.
Dúvidas
Quem tem direito a entrar com uma ação?
Todos que possuíam uma caderneta de poupança, cujo aniversário fosse até o dia 15 do mês, em janeiro de 1989
Como e quando recebo?
O recebimento dos valores só pode ser feito por meio de ação judicial contra o banco em que estava depositada a sua poupança
E se o dono da poupança já faleceu?
Não tem problema. O viúvo (a), os demais herdeiros (as), o (a) inventariante ou o espólio poderão entrar com a ação
Como iniciar a ação?
Primeiro, é necessário ter o nome do banco, número ou nome da agência e número da conta
Qual o valor a receber?
Com os extratos em mãos e verificado que o aniversário da conta ocorria entre os dias 1º e 15, um advogado poderá fazer os cálculos dos valores a receber