terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Intimação à imprensa: quem cometeu ato "indevido" e "sensacionalista?"
Todos os diretores dos veículos de comunicação que foram intimados a prestar informações sobre a divulgação de um edital referente a processo envolvendo as empresas HappyClin e Ortondontia Sobreira já encaminharam à juíza Ana Lúcia Matos de Souza, da Primeira Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, os seus respectivos esclarecimentos.
Foram uníssonos, os dirigentes do Tribuna Feirense (este jornalista), Folha do Estado (Humberto Cedraz) e Hugo Navarro (Folha do Norte) em afirmar que foram contratados espaços, nesses meios de comunicação, por parte de um advogado da parte da Ortodontia Sobreira, para divulgação do edital cópia do ato judicial.
Os veículos de comunicação se certificaram de que o documento era autêntico e de que o processo não tramita sob segredo de justiça, antes de publicá-lo. Trata-se de uma disputa por bens, entre as duas empresas, ainda sem desfecho.
A defesa da HappyClin fez requerimento à juíza, para que fossem solicitadas as informações aos veículos de comunicação. O pedido foi acatado e a titular da Primeira Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais enviou intimação sob o seguinte teor:
"Defiro em parte o requerimento dos acionados no sentido em determinar a intimação aos meios de comunicação Folha do Estado, Correio Feirense, Folha do Norte e Tribuna Feirense, inclusive pela mídia eletrônica por eles utilizados, para remeterem no prazo de 48 horas a este juízo todo o material relativo a este processo de protesto judicial consistente no edital de intimação e decisão judicial exarados por esta magistrada, divulgados indevidamente de forma sensacionalista, sob pena de incorrerem em crime de desobediência e consequente decretação de prisão em flagrante".
Causou reações, na sociedade, a forma como a intimação foi encaminhada aos diretores dos veículos de comunicação, que foram advertidos, ou ameaçados, de “prisão em flagrante”.
Também desperta curiosidade o entendimento da juíza de que o edital teria sido divulgado “indevidamente” e “de forma sensacionalista”, vez que o que de fato ocorreu foi a reprodução, em sua íntegra, de um ato judiciário, sem qualquer tipo de comentário em referência ao processo.
A diretoria da HappyClin, estaria desconfiada de que a defesa da Ortodontia Sobreira não teriam procedido de maneira correta na divulgação do edital junto à imprensa.
Afinal, de quem teria partido o ato “indevido” e “sensacionalista”, realmente? Da imprensa, por tê-lo reproduzido, ou pela defesa da Ortdontia Sobreira, como insinua a direção da HappyClin? Seria oportuno que a excelentíssima magistrada, em algum momento, fizesse esse esclarecimento, a bem da verdade.