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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

TCM EXPLICA QUE MANTÉM LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL DENTRO DA LRF

1. A respeito do noticiário divulgado esta semana sobre gastos com pessoal, o Tribunal de Contas dos Municípios esclarece que: 1 - Diferentemente do que foi divulgado, o TCM não "estourou" o limite de despesas de gastos com pessoal; 2 - A Despesa Bruta com Pessoal alcançou R$ 87.469,837,00 até novembro do terceiro quadrimestre, faltando computar ainda o mês de dezembro.

2. Em terceiro lugar, com a dedução das despesas não computadas, conforme o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Despesa Líquida com Pessoal cai para R$ 80.295.408,00, o que representa 0,544% da despesa total com pessoal, ou seja pouco acima do limite prudencial, que é de 0,540%. O limite máximo estabelecido pela LRF é de 0,570%.

3. Ou seja, de setembro para novembro de 2009, houve uma redução da Despesa Líquida com Pessoal de R$ 82.764.148,00 para R$ 80.295.408,00, ou cerca de R$ 2,5 milhões a menos, graças às medidas corretivas adotadas pelo Tribunal.

4. Desde que houve a queda da Receita Corrente Líquida, em decorrência da crise mundial e seus impactos na economia local, o TCM adotou as seguintes providências: a) Pelo Ato nº 114 de 22 de maio de 2009, a Presidência do Tribunal determinou, pelo período de quatro meses, a suspensão das seguintes ações: contratação de pessoal sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, nomeação para cargos comissionados não ocupados, autorização para substituição de cargos de provimento temporário.

5. b) E, em 29 de setembro de 2009, essas medidas corretivas foram mantidas e ampliadas pelo Ato nº 284, que estabeleceu no Tribunal pelo período de outubro a dezembro de 2009: redução em, no mínimo de, 10% no montante da gratificação por desempenho funcional devidamente recebida pelos servidores de cargos temporários e de funções gratificadas;

6. c) Devolução de servidores à disposição aos respectivos órgãos e entidades de origem, manutenção da proibição de contratação de pessoal sob o regime REDA, vedação à nomeação para cargos comissionados não ocupados, suspensão da substituição de cargo de provimento temporário, por afastamento do titular.