quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
VEREADOR JUSTINO ALVES DE OLIVEIRA, COMENTA
Posso continuar trabalhando após a aposentadoria ?Muitos trabalhadores que estão na iminência de se aposentar ainda perguntam se apósa aposentadoria podem continuar trabalhando.Em alguns casos sim; em outros não.Vimos na semana passada que o INSS está fazendo uma varredura em seus arquivospara cancelar a aposentadoria de quem está trabalhando indevidamente.Quem não pode trabalhar? Apenas as pessoas que recebem os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxíliodoença, sejam eles decorrentes ou não de acidente do trabalho, é que estão impedidas devoltar ao trabalho.No caso de retornarem ao trabalho devem comunicar o INSS para suspender opagamento do benefício.O raciocínio é muito simples: quem está incapacitado para o trabalho não podetrabalhar...O exercício de atividade remunerada é incompatível com o recebimento destasespécies de benefícios e caso isso aconteça o INSS pode suspendê-lo, cobrar a devolução dosvalores pagos, penhorar os bens do segurado e ainda processá-lo criminalmente.Trabalho com restriçãoO trabalhador que passa a receber aposentadoria especial pode continuar trabalhandonormalmente, mas não poderá exercer as mesmas atividades que deram origem a estebenefício.A aposentadoria especial é concedida após 25 anos de serviços prestados em condiçõesque colocam em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador, ou seja, em situaçõesde insalubridade, periculosidade ou penosidade.O impedimento de exercer as mesmas atividades que deram origem à aposentadoriatem como fundamento a proteção à saúde do trabalhador, visto que a aposentadoria comtempo reduzido serve justamente para afastar o segurado das condições de trabalho quepossam prejudicar sua saúde e integridade física.Trabalhe sem preocupaçãoExcluindo a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença em que é expressamenteproibido o exercício de qualquer atividade profissional;Excluindo a aposentadoria especial por meio da qual se pode continuar trabalhando emfunção diversa daquela que deu origem ao benefício;Todos os outros benefícios pagos pelo INSS permitem que o segurado continuetrabalhando após a aposentadoria.Fim do contrato de trabalhoA concessão da aposentadoria não coloca fim ao contrato de trabalho, logo, está erradoo procedimento da empresa que se utiliza da aposentadoria para motivar a demissão.A empresa pode demitir o empregado aposentado, mas neste caso terá que indenizá-lopagando as verbas trabalhistas, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.