O motorista Vítor da Silva, 28 anos, foi vítima de acidente de carro em 2008, mas só teve conhecimento sobre à indenização por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) um ano após o ocorrido, quando resolveu procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).
Vítor perdeu a visão do olho direito, sofreu lesões nos nervos da perna e não consegue andar sem a ajuda de pessoas ou aparelhos. O motorista está recebendo um salário mínimo de aposentadoria por invalidez, que diz não ser suficiente para o sustento próprio.
“Estava juntando dinheiro para comprar minha casa, mas, depois do acidente, meu sonho foi por água abaixo por causa dos gastos com atendimento médico e remédios” desabafa.
Todos os envolvidos em acidentes – como o motorista, passageiro e pedestre – têm direito à indenização. Em situações de gastos com serviços de saúde particulares, a vítima pode entrar com pedido de reembolso dos valores pagos, ressarcido até o valor máximo de R$ 2.700. Em casos de óbito ou invalidez permanente, o valor varia de acordo com a gravidade do acidente e pode ser de até R$ 13 mil.
Seguradoras - O beneficiário pode procurar o Detran por meio do telefone 3116-2256 ou pelo atendimento presencial na sede do órgão, que se coloca à disposição do público para orientá-los sobre como dar entrada no benefício.
Para pedir a indenização do seguro obrigatório, não é preciso ter um advogado, nem intermediário, segundo o Detran-BA.
Algumas seguradoras cobram para dar entrada na indenização. Outras, contudo, prestam o serviço gratuitamente. As informações sobre como solicitar e quais seguradoras não cobram para dar entrada na indenização podem ser adquiridas por meio da central telefônica da Fenaseg pelo telefone 0800- 022-1204, pelo site www.dpvatseguro.com.br ou por meio do Detran-BA.
Nos casos em que a seguradora crie resistência em indenizar a vítima, cobre documentos desnecessários ou pague valores menores que o devido, a Defensoria Pública pode interceder pelo beneficiário.
Telefones úteis:
Detran: 3535-0888
Defensoria Pública: 129