O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Esplanada, Diolando Batista dos Santos, por conta de irregularidades em eventos realizados no município e gastos excessivos com festas ao longo do exercício de 2009, ultrapassando R$ 1,5 milhão.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.
A denúncia evidenciou que foram efetuados gastos, no montante total de R$ 352.100,00, com a realização de diversas festas no município, sem os necessários procedimentos licitatórios, em descumprimento ao Estatuto Federal das Licitações.
Também foram identificados gastos irrazoáveis realizados com os festejos de carnaval, no povoado do Baixio, nos dias 21 a 24 de fevereiro, e com os festejos juninos e a festa do Dois de Julho, nos dias 4 e 5 de julho, no valor total de R$ 1.206.300,00, com ofensa ao princípio constitucional específico, representando mais de 6% da receita arrecadada no período.