quinta-feira, 4 de março de 2010
TSE aprova resolução sobre voto em trânsito na eleição presidencial 2010
Nas eleições deste ano, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Esta mobilidade foi introduzida pela lei 12.034/2009. Com a aprovação das regras pelo TSE, os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições - dia 3 de outubro - e/ou, se for o caso, no segundo turno - dia 31 de outubro.
Registro
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.
Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
Mínimo de eleitores
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.
"Talvez, no futuro, poderemos avançar mais no voto em trânsito, que atualmente só é permitido para escolha do presidente e do vice-presidente da República", disse o ministro Arnaldo Versiani, relator da instrução aprovada, sugerindo a ampliação da votação para outros cargos. Com a inovação tecnológica, a introdução da urna biométrica, o ministro acredita que, futuramente, o voto em trânsito também poderá ser estendido para as cidades do interior e não apenas acontecer nas capitais.
Publicação da norma
Conforme o calendário eleitoral já divulgado, o TSE deve publicar todas as instruções para as Eleições 2010 até sexta-feira, dia 5 de março.