O Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou a Caixa Econômica Federal (CEF) da obrigação de pagar um prêmio de R$ 10,3 milhões da Supersena a um apostador do Rio de Janeiro, cujo jogo só foi processado para o sorteio seguinte por um erro no registro da aposta. O jogo foi feito em 1996.
Teoricamente, o apostador pode recorrer da decisão, que foi tomada por maioria de votos. Os ministros que integram a 4ª Turma do STJ atenderam a um recurso que contestava uma decisão anterior da Justiça, favorável ao apostador. No julgamento anterior, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região tinha determinado o pagamento do prêmio, corrigido desde novembro de 1996.
"O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas não nominativas, é a literalidade do bilhete, uma vez que ostenta este características de título ao portador", afirmou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele baseou a decisão num decreto-lei de 1967 que dispõe sobre a exploração de loterias.
Mas o desembargador convocado para o STJ, Honildo de Mello Castro, disse que, quando o bilhete foi premiado, as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas. De acordo com o STJ, a Caixa contestou essa informação apresentada pelos advogados do apostador.
O episódio envolvido no recurso julgado pelo STJ lembra um caso recente, ocorrido em Nova Hamburgo, no Rio Grande do Sul. Um grupo de 18 apostadores que teriam feito um bolão para a Mega Sena não conseguiu receber o prêmio de R$ 53 milhões porque, supostamente, a funcionária da lotérica não registrou o jogo. Os apostadores reclamam na Justiça o pagamento do prêmio.