O Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de revisão referente às contas do presidente da Câmara de Retirolândia, José Milton Oliveira Cordeiro, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro Araújo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, porém manteve a multa imposta no valor de R$ 500,00 e o ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$ 17.958,00, em virtude do pagamento a maior do subsídio dos vereadores.
Na fase do recurso, o gestor apresentou os termos de confissão de dívida e compromisso de parcelamento e os respectivos comprovantes bancários, atestando o pagamento das multas que motivaram inicialmente a rejeição das contas.
Fonte: TCM