O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que o prefeito de Jaguarari, Edson Luiz de Almeida, devolva a quantia de R$ 48 mil, repassados pela gestão municipal para o Centro Educacional Cenecista, em 2007, sem documentos que comprovassem a transação.
De acordo com o relator da ação, conselheiro Fernando Vita, os recursos foram repassados mediante convênio celebrado em 01/01/2007, no valor total de R$ 48.000,00, tendo como objetivo ampliar o atendimento educacional à clientela de alunos da 1ª à 8ª série da rede municipal de ensino e propiciar o estabelecimento de cooperação técnica entre os convenentes, visando ao desenvolvimento de ações, programas, atividades e projetos na área do ensino fundamental.
No que se refere à comprovação da despesa, o ex-gestor se limitou a apresentar em cada mês do ano de 2007, documentos sob os títulos de “Execução da Receita e da Despesa” e “Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto”, acompanhados de relações das pessoas físicas com os respectivos valores, sem constar, contudo, quaisquer assinaturas dos “alunos” ou “responsáveis”, ou outro documento, evidenciando que os bolsistas foram beneficiados com o desconto de 50% na mensalidade.
Além de ressarcir os cofres municipais, o prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 800,00. Cabe recurso da decisão.