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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Presidente do TJ defende os supersalários


A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Britto, afirmou que a auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cometeu “vários equívocos” ao analisar o adicional de função concedido a servidores do Judiciário baiano.

Em resposta à nota técnica da Secretaria de Controle Interno do CNJ, unidade de auditoria do órgão, Telma Britto enviou, há três dias, ofício ao conselheiro José Adônis Callou Araújo de Sá, relator do processo no CNJ sobre distorções na folha salarial do TJ-BA. No documento, ela considera que a proposta dos auditores do CNJ de cancelar o pagamento da gratificação é descabida e “implicaria drástico comprometimento da prestação jurisdicional”.

O parecer da SCI-CNJ conclui que o adicional de função é inconstitucional por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade. Diretores, chefes, supervisores e assessores de desembargadores recebem o benefício, que eleva seus rendimentos em até 150% da remuneração-base. O adicional é incorporado ao salário dos funcionários depois de cinco anos. Após este fato, muitos recebem novo adicional de função, o que eleva ainda mais a remuneração. Os auditores do CNJ afirmam também que o adicional de função incide sobre outras vantagens pecuniárias, resultando no chamado “efeito-cascata”.

Desde fevereiro, A TARDE publica uma série de reportagens sobre supersalários pagos a funcionários do TJ-BA por conta de irregularidades na concessão do adicional.

Em sua contestação, a presidente do TJ-BA diz que a SCI errou em sua análise, ao considerar que o adicional de função é regido por uma determinada lei, quando, na verdade, é regido por outra: “Deste modo, prontamente se deflui que o prisma sob o qual foi elaborada a nota técnica se encontra equivocado desde o seu nascedouro”.

Para Telma Britto, não há o que se falar em afronta a princípios constitucionais. A presidente rebate também a conclusão da auditoria do CNJ de que a concessão do adicional de função obedece a critérios subjetivos e favorecimentos pessoais.

A presidente do Tribunal da Bahia justifica o fato de as gratificações serem concedidas a servidores da capital pelo fato de estes terem uma carga horária de trabalho superior aos do interior: “Nas áreas administrativas e no Tribunal de Justiça, a jornada se prolonga, não raro, até as 20h ou 21h, com servidores cumprindo jornada extraordinária”, diz ela.

FONTE:JORNAL ATARDE