sexta-feira, 28 de maio de 2010
Tribunal de Justiça corta salários de grevistas
Do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), com assinatura da presidente, desembargadora Telma Britto, uma sentença: “As faltas decorrentes da participação de servidores do Poder Judiciário em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas; abono; cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base”.
Diante da Resolução nº 04/10, publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) emitiu, com assinatura da diretoria, um comunicado: “Manutenção da greve. A luta continua! A assessoria jurídica do Sindicato foi imediatamente acionada para impetrar ação judicial e reverter essa medida que não resulta em solução das reivindicações dos servidores do Judiciário Baiano, mas em punição”.
A diretora de Assuntos Jurídicos do Sinpojud, Jaciara Cedraz, garante que todas as ações para reverter a resolução aprovada no Pleno do TJ-BA serão encaminhadas pelo sindicato. “Tivemos três audiências de negociação com a presidente Telma Britto e nesses encontros a desembargadora afirmou que não negociaria com os servidores em greve. Mas, toma medida punitiva e afirma que tentou negociar, sem surtir efeito”, expõe Jaciara.
Enquanto isso, no centro do impasse na Justiça, pessoas física e jurídica prejudicadas há 21 dias. Autenticações, acordos judiciais e extrajudiciais, consignações, reconhecimentos de firma, prazos de concursos, entre outros serviços. Todos os procedimentos em acúmulo. Previsão de resolução, nenhuma. Problemas, inúmeros.
Advogado civilista, Manoel Machado Bisneto sente-se de mãos atadas diante de seus processos. “Um dos meus clientes está com R$ 485 mil bloqueados na Caixa Econômica Federal há 15 dias, pois a instituição financeira só vai liberar o valor após a documentação ter sido registrada no cartório de imóveis competente”, relata. Para ele, o direito de greve deve ser revisto.
“A greve representa um atentado à própria democracia. Apesar de ser um direito constitucional, acredito que este seja um momento oportuno para discutir a regulação e distinguir a greve do setor privado e do setor público”, argumenta.
De acordo com Bisneto, a população não pode ser prejudicada. “Este tipo de paralisação no setor público é contra a sociedade. A população é quem mais sofre com a falta de acesso à Justiça e nós não podemos fazer nada. O serviço público deve funcionar em tempo integral”, reitera.
PROCESSOS - A contadora Fabiana Rodrigues Brandão, da Trilha Contabilidade, lamenta o acúmulo de trabalho. “Estamos com diversos processos paralisados por causa da greve. Entendemos que é um direito da categoria, mas é preciso que cheguem a um acordo”, defende. Ela conta que, apesar de a Secretaria da Fazenda desempenhar o papel de cartório em alguns casos, a exemplo de reconhecimento de firma, a dificuldade em dar prosseguimento aos processos tem trazido prejuízos à empresa. “O cliente nos dá procuração para resolver as questões de seus negócios, mas, nem sempre conseguimos completar o procedimento porque em alguns casos é exigida a presença do proprietário. Outras questões surgem, a exemplo da disponibilidade do cliente em comparecer ao local para resolver a situação”.
Fabiana relata que outro fator complicador é o de a Receita e o Estado emperrar processos em razão de determinados documentos não possuírem um “sinal público que valide a existência do cartório”. Os prazos a serem cumpridos, no entanto, de acordo com a contadora, precisam ser revistos. “Dentro de 15 dias, um dos nossos processos precisa de uma definição que ainda não foi dada em virtude da greve. A empresa está passível de multa. Caso esse prejuízo se configure, uma das saídas é entrar com ação. Em todo caso, antes vamos pedir a prorrogação do prazo ou a não cobrança da multa. É o que podemos fazer”, considera.
ALTERNATIVAS - Negócios, a exemplo de vendas de veículos, de acordo com o advogado Manoel Machado Bisneto, podem ser realizados. Ele orienta que o proprietário do bem elabore contrato de compra e venda, de próprio punho, estabelecendo todas as cláusulas e prazos a fim de se precaver de eventuais responsabilidades civis. “Ao final da greve, o documento recebe uma rubrica judicial para convalidar o negócio jurídico”, ressalta.
Em relação aos prazos estabelecidos por empresas, concursos, entre outros, Bisneto ressalta:
“O próprio TJ expediu decreto suspendendo os limites de tempo. Não tem porque o público ser penalizado em razão de um motivo de força maior, no caso, a greve”. Já para quem precisa do serviço de reconhecimento de firma, deve aguardar o fim da paralisação. “Todos ficam reféns da greve, infelizmente. A depender da relação entre as partes, um acordo pode ser firmado. Em casos de renovação de contrato de aluguel, por exemplo, no qual o reconhecimento é necessário, uma opção é anexar os documentos antigos ao novo contrato, enquanto o impasse na Justiça continua”, explica.