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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Greve leva TJ-BA a ampliar prazo de processos judiciais


Depois de ficar 37 dias sem poder ter acesso a processos na Justiça em função da greve dos servidores do Judiciário, advogados conseguiram, com a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, mais tempo para estudar os documentos. Em vez de ter início a partir do último dia 16, como inicialmente estava estabelecido, a contagem dos prazos processuais foi adiada para a próxima segunda-feira, 21 de junho.

A determinação da presidente do TJ-BA, Telma Britto, atende a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Bahia. “Havia um acúmulo de processos para o advogado ter vista. Era impossível cumprir os prazos”, observa o presidente da OAB-BA, Saul Quadros. Segundo ele, as consequências do não adiamento “seriam terríveis, muito prejudiciais ao trabalho do advogado”, ressaltou.

O restabelecimento dos prazos dos processos judiciais foi oficializado a partir da publicação do Decreto 261/2010 no Diário da Justiça Eletrônico. No decreto, a presidente do TJ-BA, desembargadora Telma Britto, justifica a decisão “considerando o expediente encaminhado a esta Presidência pela Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Bahia, que faz ponderações sobre a necessidade de prazo suplementar para organização e diligenciamento dos processos, em face da greve dos servidores do Poder Judiciário”.

Greve - Os prazos processuais foram suspensos no dia 15 de maio, uma semana depois do início da greve dos serventuários da Justiça, que cruzaram os braços entre os dias 7 de maio e 14 de junho.

Os servidores reivindicavam principalmente a desoneração da folha salarial, que empurrava as contas do Judiciário baiano para os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (5,7% da Receita Corrente Líquida do Executivo com gastos com pessoal) e a extinção dos benefícios conhecidos como adicional de função – apontados como a principal causa dos chamados supersalários de até R$ 52 mil para os “apadrinhados”.