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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 8 de junho de 2010

Liminar obriga Coelba a suspender cobranças indevidas


Em decisão liminar publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, 8, a Coelba está obrigada a suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores do Estado que foram faturadas pela média de consumo nos meses de fevereiro e março. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública. Na ação, a empresa é acusada de ter efetuado uma cobrança irregular das contas de energia faturadas pela média de consumo, em desacordo com a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Segundo a liminar concedida pelo juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, a empresa não pode aplicar qualquer penalidade, como suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores que não efetuaram o pagamento dessas faturas. A decisão prevê ainda que a empresa restabeleça o fornecimento de energia elétrica dos usuários que tenham sido afetados por corte de energia com origem nas faturas em que foi efetuada a cobrança irregular.

A Coelba tem o prazo de 15 dias para encaminhar correspondência a todos os consumidores que tiveram suas contas majoradas e para publicar em dois jornais de grande circulação a informação sobre a decisão. Nesse mesmo período, a empresa deve apresentar à Justiça a relação nominal dos consumidores, com os respectivos números de contratos, que tiveram suas contas de energia elétrica faturadas pela média de consumo.

A empresa terá ainda de conservar todos os registros relativos a essas contas, bem como os registros pertinentes às contas de energia elétrica referentes aos consumidores em relação aos quais foi efetuada a cobrança da quantidade de kWh acumulada, em decorrência do faturamento pela média de consumo nos últimos oito meses.

Segundo informações do Ministério Público da Bahia, cerca de 770 mil consumidores, no mês de fevereiro, e 1,2 milhões, em março, tiveram suas contas faturadas pela média do consumo.

De acordo com a nota oficial emitida pela assessoria de comunicação da Coelba, a empresa ainda não foi informada sobre a decisão judicial da 13ª Vara.