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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

domingo, 11 de julho de 2010

Leia a íntegra da entrevista com o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski

Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski avalia que um adiamento da Lei da Ficha Limpa seria uma "frustração" para a sociedade, mas diz ter "convicção de que a lei vingará" mesmo passando pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e barrará os candidatos "fichas-sujas".

Em sua opinião, candidatos com a ficha suja que conseguirem liminares para disputar a eleição estão com as campanhas em risco.

"Faz parte do dia a dia da Justiça Eleitoral [concessão de liminares suspendendo efeitos de uma lei]. A mesma situação pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco."

Em entrevista à Folha, Lewandowski defendeu uma reforma política que acabe com o "pluripartidarismo exacerbado" no Brasil e proíba o financiamento privado de campanhas --que "pode representar um elemento perturbador e de corrupção das eleições".

Ele chega a sugerir que, a médio prazo, só pessoas físicas sejam autorizadas a doar quando for popularizada as doações pela internet.

Defensor da verticalização dos palanques eletrônicos, medida que ameaça tirar Lula e Serra de programas regionais do horário gratuito de TV, Lewandowski sinaliza que o tribunal recuará em agosto. "Pessoalmente, até como cidadão, sou simpático à ideia da verticalização. Mas devo reconhecer que ela não existe mais no Brasil, porque foi alterada por uma emenda constitucional."

O presidente do TSE reconhece que é "frustrante" e "insatisfatório" para o cidadão e para a Justiça que os processos de cassação de políticos sejam julgados no final de seus mandatos.

Árbitro de várias multas aplicadas aos candidatos por propaganda antecipada, ele critica o curto espaço reservado para a campanha formal. Para ele, ela deveria começar em janeiro, "mas é preciso regulamentar, não admitir o uso da máquina administrativa."

A seguir, trechos da entrevista concedida à Folha:

O TSE determinou que o Ficha Limpa vale para este ano, mas candidatos estão recorrendo ao STF. Dois ministros já concederam liminares, outros dois recusaram. O sr. teme que a Lei do Ficha Limpa não vingue?

Essas liminares concedidas favorecendo determinados políticos estão previstas na própria Lei da Ficha Limpa, que prevê o efeito suspensivo. O TSE afirmou por uma expressiva maioria, de seis a um, que a lei é constitucional, que se aplica a essas eleições gerais e a fatos pretéritos, porque trata de condições de elegibilidade. Portanto, já há um pronunciamento da corte máxima da Justiça Eleitoral. Eventualmente um ou outro aspecto dela pode ser questionado no STF.

O sr. tomou decisões a favor dessa lei negando recursos de candidatos. É uma sinalização da Justiça Eleitoral de que a Lei da Ficha Limpa é para valer?

O juiz faz justiça ao caso concreto. Os sete casos que examinei não apresentavam plausibilidade jurídica que permitisse a concessão do efeito suspensivo.

A eleição está começando, há candidatos que têm incompatibilidade com a lei da Ficha Limpa e já estão recorrendo. Corremos o risco de candidatos serem eleitos mesmo assim. Qual a mensagem que pode ser passada para o eleitor?

É uma situação bastante comum, faz parte do cotidiano da Justiça Eleitoral. Alguém, com uma liminar, concorre, é eleito, depois o caso é julgado definitivamente e tem seu diploma cassado. A mesma situação eventualmente pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa. Podem obter uma liminar, um efeito suspensivo, ter seu registro deferido, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco.

O sr. não pode falar por seus colegas do STF, mas sua expectativa é que a lei vingue ou teme que não?

Totalmente. Primeiro, foi uma lei com amplo respaldo popular, nasceu de uma iniciativa legislativa popular, contou com mais de 1,6 milhão de assinaturas. O Congresso, em suas duas casas, aprovou por uma votação absolutamente maciça. Essa matéria foi examinada pelo plenário do TSE. Portanto, passou por vários crivos e penso, inclusive nossa decisão aqui baseou-se em decisões do STF, que deram pela constitucionalidade da lei 64/90, que também tratava de inelegibilidade e também sobre precedentes de que essa lei complementar se aplicava imediatamente. Então, tenho a convicção de que essa lei vingará mesmo passando pelo crivo do Supremo Tribunal Federal.

É possível dizer que políticos com ficha criminal incompatível com a lei, mesmo que consiga uma liminar, a hora deles vai chegar?

Vai chegar, sem dúvida nenhuma. Se alguém tiver agora o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, que nessas eleições é feito por eles, pode eventualmente obter um efeito suspensivo. Mas como diz o próprio nome simplesmente suspender uma decisão final, quando ela vier, for pronunciada, o candidato corre o risco, se não tiver sucesso na decisão final, de perder seu mandato.

Pelas suas declarações, a favor da lei, entendo que o sr. avalia que será uma frustração para o eleitor caso a lei não vingue?

É possível que haja uma frustração da sociedade, que apoia maciçamente essa lei. Mas acho que a lei já vingou, já está em plena vigência. A única coisa que eventualmente se pode cogitar, no STF, é da sua aplicação imediata em função do princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição, que estabelece que todas as regras que modifiquem o processo eleitoral só entrem em vigor nas eleições subsequentes, depois de um ano. Entendemos que, em face dos precedentes do próprio STF, não havia esse risco. Como disse, quando analisou a lei complementar 64/90, o Supremo entendeu que ela se aplicava imediatamente.

Outra questão que pode ser discutida é da presunção de inocência. Mas quando o Supremo se debruçou sobre essa matéria não havia nenhuma lei disciplinando o possível indeferimento dos candidatos que tenham a ficha suja. Mas agora a situação mudou, porque o próprio artigo 14, parágrafo 9º da Constituição, estabelece que uma lei complementar poderá estabelecer algumas hipóteses de inelegibilidades além das previstas na Constituição.

E, de outra parte, existem dois valores a serem considerados. Existe um valor fundamental, que está inscrito no rol das garantias individuais, o da presunção de inocência. Mas existe outro valor fundamental, da moral administrativa, que também está na Constituição, no rol dos direitos políticos, no mesmo artigo. Então, quando o Supremo for se debruçar, se é que vai se debruçar sobre essa questão, terá de ponderar esses dois valores. O da moralidade administrativa de um lado, aplicado às eleições, que é um direito fundamental, e de outro a presunção da inocência, que se aplica fundamentalmente ao processo penal.

A lei do Ficha Limpa é uma novidade no pleito atual. Nessa linha, qual outra iniciativa deveria ser tomada para as próximas eleições como avanço institucional na busca da moralidade que o sr. levantou?

Em primeiro lugar, eu acredito que as mudanças sociais não são feitas a partir de mudanças legislativas. Temos muito uma visão bacharalesca da sociedade, no sentido de que podemos mudar a sociedade a partir de penadas legislativas. A mudança tem de ser cultural, a sociedade tem de escolher os melhores candidatos, mais comprometidos com o bem comum, com o interesse público. De outra parte, devo reconhecer que nós precisamos de uma reforma política mais ampla. Não digo a reforma do processo eleitoral, essa é necessária, precisa ser feita, precisamos diminuir o número de recursos, porque hoje os processos eleitorais se eternizam. Muitas vezes um político é cassado e, em função dessa multiplicidade do número de recursos, só sai quase ao término do seu mandato. Isso é amplamente insatisfatório e frustrante tanto para a cidadania quanto para a Justiça.

Como acabar com isso?

Isso tem de acabar e já está sendo providenciado, o próprio Legislativo está consciente de que é preciso mudar a legislação eleitoral. Mas há uma reforma mais ampla que precisa ser feita que é a política. Em que se vai discutir, em primeiro lugar, esse pluripartidarismo exacerbado, temos 27 partidos políticos no Brasil, um número inusitado comparado com as democracias mais avançadas no mundo, em que há quatro ou cinco partidos se distribuindo dentro do espectro político, tendo como extremos a esquerda e a direita, passando pelo centro.

Essa é uma questão que precisa ser discutida, precisamos meditar sobre a cláusula de barreira. O Supremo considerou inconstitucional a que existia, entendeu que os critérios eram antiisonômicos, que criavam dificuldades para a livre expressão do pensamento político. É preciso repensar isso e imaginar uma nova cláusula de barreira para diminuir um pouco o número grande de partidos.

O que mais?

Temos de discutir a questão do voto obrigatório ou facultativo. Eu já me pronunciei no sentido de que, nesse momento histórico, temos de ter o voto obrigatório. Somos ainda uma democracia em fase de amadurecimento, temos então que fazer com que o eleitor compareça maciçamente às urnas para dar legitimidade aos eleitos. Depois, temos a questão do financiamento das campanhas, público ou privado, ou misto.

O que o sr. defende?

Num determinado momento, tendo em conta as distorções que advieram do financiamento maciço do setor privado, e entendo que isso pode representar de acordo com a situação até um elemento perturbador e de corrupção mesmo das eleições, eu pendi no sentido de entender que deveríamos favorecer o financiamento público de campanha. Mas com as eleições presidenciais norte-americanas ocorreu um fenômeno novo, pouco estudado ainda, que é o financiamento feito gota a gota pelo eleitor, por meio da internet, do telefone, em que ele com uma pequena quantia de dinheiro financia o candidato de sua preferência. A campanha do Obama foi feita em grande parte com base nessas contribuições, mais gente doando menos.

Mas há uma certa análise de que esse fenômeno não acontecerá no país.

Há umas dificuldades, mas estamos superando, a legislação prevê a doação por meio de cartão de crédito.

Os partidos estavam reclamando da identificação do doador por meio desse instrumento.

Isso foi superado completamente. Os cartões de crédito não tinham como identificar o CPF do doador, porque eles não tinham como exigir do doador o CPF e transmitir para a Justiça Eleitoral. Na última sessão do semestre, alteramos a nossa resolução para tirar essa obrigação das operadoras de cartão e passou a ser uma responsabilidade do partido político de fornecer.

O sr. disse que as grandes doações de empresas podem ser um fator perturbador e de até corrupção. O que pode ser adotado para acabar com esse risco?

Poderíamos caminhar talvez no sentido de permitir apenas as doações de pessoas físicas, com limites, como já existe hoje, 2% da pessoa jurídica e 10% da pessoa física.

Há críticas de que, se o financiamento pelo setor privado for proibido, as empresas que doam de forma irregular vão continuar doando. Só ficariam de fora as empresas que doam legalmente. O sr. não teme que o caixa dois continuaria?

Estamos com mecanismos cada vez mais sofisticados para detectar o caixa dois, temos convênio com Receita Federal, a prestação de contas agora é mensal. Então, temos uma série de instrumentos para averiguar se há alguma irregularidade. A própria Receita federal, se houver uma doação anômala, que chama a atenção, nos informará e tomaremos as medidas necessárias. Mas eu queria apenas engatar aquela questão da reforma política. Temos ainda a questão do voto distrital ou misto, o voto em lista.

Eu, como juiz, não posso ter uma opinião pessoal, mas quero dizer que sou admirador do voto distrital misto, que pode ser uma saída para o eleitor participar de forma mais consciente no seu distrito, apoiando esse ou aquele candidato. A mensagem pode ser menos abstrata e mais direta para o eleitor no voto distrital puro ou misto.

A Justiça Eleitoral gostaria que o próximo presidente liderasse uma proposta de reforma política?

Estou me pronunciando aqui mais como acadêmico do que como magistrado. Como presidente do TSE, estou aparelhando a nossa Escola Judiciária Eleitoral para que possamos fazer uma discussão sobre a legislação eleitoral e apresentar algumas propostas para a sociedade e para o Congresso Nacional no final do meu mandato, colaborando inclusive com uma comissão que já existe no Congresso, para subsidiar uma proposta de modificação. Vamos oferecer isso ao Congresso Nacional como sugestão, até porque nós simplesmente aplicamos as leis.

Sobre o numero exagerado de partidos, os senhores estão enfrentando o debate sobre uma verticalização diferente, que é a questão da aparição de candidatos a presidente nas propagandas eleitorais. O ideal é que houvesse algo nessa linha, mas parece que é impossível que aconteça ao pé da letra da lei atual?

Pessoalmente, até como cidadão, sou simpático à ideia da verticalização. Porque a verticalização presta mais coerência ao processo político e também facilita a identificação do eleitor com uma determinada corrente ideológica ou programática. Mas eu devo reconhecer que a verticalização não existe mais no Brasil, porque ela foi alterada por uma emenda constitucional. No que tange à verticalização na propaganda eleitoral, houve uma primeira decisão tomada numa consulta formulada pelo PPS, mas há outras consultas que foram formuladas em que essa questão vai ser examinada por outros ângulos, outros aspectos e é possível que o TSE reveja a posição que tomou naquela consulta, em face a novos argumentos. E na verdade o acórdão ainda não foi publicado. Portanto, não há decisão do TSE sobre esse assunto.

Por mais que o acórdão não tenha sido publicado, aquela decisão foi amplamente divulgada por todos e agora existem chances reais de o TSE mudar a posição. O senhor não teme que a Justiça Eleitoral saia desacreditada, que se crie um ambiente de insegurança jurídica?

Absolutamente, não. Uma consulta é feita em termos absolutamente abstratos. Há varias situações, muito recorrentes, em que o próprio tribunal, ao examinar um caso concreto, revê aquela resposta que foi dada abstratamente a uma consulta. Essa é uma consulta que foi formulada de forma muito abstrata, que atende a uma dúvida de um consulente específico. Não é uma decisão tomada num caso concreto. Não tem a força vinculante de uma decisão jurisdicional. Foi uma resposta dada numa sessão administrativa. Portanto, ela pode ser interpretada diferentemente à luz dos fatos concretos. É muito corriqueiro que nós alteremos nosso ponto de vista à luz dos fatos concretos.

O sr. é o presidente do pleito deste ano. Concorda que houve uma antecipação da campanha este ano?

Sempre houve a antecipação da campanha. O que houve foi uma exposição maior dessa antecipação por parte da mídia.

Da mídia?

Eu acho que a mídia tem avançado em todos os países, houve uma cobertura maior dessas eleições em função da própria polarização.

Há um vácuo legal nesse período de pré-campanha, porque o político tem que se desencompatibilizar do cargo público em março, mas só se torna candidato em julho. Durante esse período, em tese, não existe campanha e portanto a Justiça Eleitoral não pode aplicar as punições previstas em época de campanha. Como lidar com isso?

Sou plenamente favorável a disciplinar esse período. Acho que o eleitor tem o direito de conhecer seu candidato de forma mais precoce. Eu pessoalmente defendo a ideia de que no começo do ano eleitoral. A partir de janeiro, a campanha poderia ser deflagrada. Mas é preciso regulamentar, porque há esse vácuo. O que não se pode admitir é o uso da maquina administrativa.

Não é uma hipocrisia proibir a pré-campanha, porque, de fato, essa pré-campanha existe e todo mundo sabe que é feita?

Eu acho que devia ser disciplinado. Penso que três meses é muito pouco tempo para que os eleitores conheçam em profundidade seus candidatos. A partir de janeiro já é campanha, todos conhecem, todos participam da escolha dos pré-candidatos.

Ocorreu uma série de eventos públicos, bancados com verba pública, onde foi feita propaganda antecipada. O que aconteceu até aqui perde efeito legal, ou esses eventos também podem ser considerados, em futura ação, contra determinado candidato, como parte de uma série de irregularidades cometidas na campanha?

Teoricamente eles podem ser invocados sim. Mas é preciso provar que realmente esses fatos tiveram o condão de desequilibrar a campanha eleitoral.

O sr. acha que até agora houve desequilíbrio?

Eu não posso me manifestar sobre isso.

Em entrevista recente à Folha, a procuradora Sandra Cureau disse haver uma "quantidade imensa de coisas" na pré-campanha de Dilma que podem ser interpretados como abuso de poder econômico e político". O sr. concorda com isso?

Ela mesmo usou a palavra "podem ser". Se isso vier a ser examinado pelo TSE, veremos se isso pode ou não ser interpretado como abuso de poder econômico e político. Mas insisto que é preciso considerar um conjunto de fatores, e a conduta deve ter sido de tal maneira grave que pudesse ter desequilibrado o pleito.

O sr. acha que o presidente Lula, tendo atuado em diversos atos, agiu de forma republicana? Em alguns momentos afirmou-se que ele afrontou a Justiça Eleitoral...

Eu não posso responder pelo presidente da República. Mas posso dizer é que entre abril e maio houve uma mudança, uma inflexão na jurisprudência da Corte. Até então, entendia-se que só se configurava campanha antecipada se houvesse menção ao pleito, fosse nominado um candidato e houvesse pedido explícito de voto. A partir de abril/maio, houve uma mudança na jurisprudência da Corte, que passou a considerar que mesmo um pedido implícito seria considerado pré-campanha. Uma campanha subliminar. Houve uma mudança na jurisprudência, e a partir desse entendimento determinados comportamentos passaram a ser sancionados.

O sr. acha que o presidente afrontou a legislação eleitoral em algum momento, tanto que foi multado?

Se o presidente afrontou, ele foi sancionado nas hipóteses em que afrontou a legislação eleitoral, ele foi apenado pela Justiça Eleitoral. Nas hipóteses em que ele não afrontou, a Justiça o exonerou.

O que espera da eleição?

Espero que ela transcorra tranquila, sem ataques pessoais e se discuta planos, programas e projetos.

Mas da forma que os principais candidatos trataram seus programas, na hora de registrar suas candidaturas, eles não foram colocados como tema principal. Houve uma falta de comprometimento?

Penso que esta é uma prática que precisa ainda ser amadurecida. Os próprios partidos políticos, de certo modo, não estão atuando de forma mais ideológica, programática. Mas tenho a impressão de que, com o amadurecimento da nossa democracia, teremos uma discussão em outras bases. Acho que essa multiplicidade de partidos impede essa caracterização dos partidos do ponto de vista ideológico e programático.

Mas como o sr. avalia o que aconteceu no caso dos programas?

Eu não examinei esses programas apresentados a fundo, mas imagino que é aquilo que cada partido tinha a apresentar no momento do registro.

O partido pode mudar esse programa, ou o que ele apresentou é definitivo?

Teoricamente representa um compromisso público do partido com seus eleitores, no sentido daquilo que pretende realizar depois de eleitos seus candidatos. Agora, evidentemente esses programas apresentados, no momento do registro, podem ser acrescidos ao longo da campanha política.

E as polêmicas sobre a segurança da urna eletrônica?

A urna é absolutamente segura, e foi testada publicamente no ano passado. Por meio de edital, convocamos a população para testar as urnas. Compareceram universidades, Marinha, Polícia Federal, sociedade, todos tentando furar nosso sistema, que se demonstrou completamente seguro. O eleitor pode ficar tranquilo, que as urnas são indevassáveis, seu voto é seguro.

E a questão da impressão do voto?

Ela valerá para as próximas eleições, municipais, que exige um mecanismo de impressão dos votos. Essa é uma matéria que causa grande preocupação para a Justiça Eleitoral, sobretudo para esse presidente, porque da forma que foi criada pode levar à identificação do eleitor. Isso pode ir de encontro com o princípio fundamental do sigilo do voto. O ideal é que fosse alterado. Estamos acoplando a um sistema totalmente eletrônico e informatizado um procedimento mecânico.

É um retrocesso?

Sem dúvida nenhuma é retrocesso. Testes feitos em locais mais úmidos mostram que aquele tipo de papel está se enroscando. Felizmente não valerá para essa eleição. O ideal é que antes seja modificado. Eu penso que esse dispositivo, em tese, pode ser inconstitucional pela questão do sigilo do voto. É como acoplar um mecanismo movido a vapor num avião a jato.