terça-feira, 27 de julho de 2010
VOTOS NULOS PODEM CANCELAR ELEIÇÕES
A insatisfação dos cidadãos que votam nulo pode se refletir além do próprio ato de descontentamento sobre o sistema político, alertam advogados eleitoralistas consultados pelo Bahia Notícias. Caso o número de sufrágios em postulantes com numeração inexistente atinja o percentual de 50% mais um, o pleito estará cancelado, em qualquer uma das esferas, seja para deputados, senadores, governadores ou presidente da República. A norma tem precedente no artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro, que indica ainda que uma nova eleição terá que ser marcada em um prazo de 20 a 40 dias. “O voto branco é um ‘tanto faz’, que será acrescentado ao candidato de maior votação no último turno, diferentemente do voto nulo, que é uma manifestação plena do eleitor de demonstrar que não gosta dos candidatos e se recusa a elegê-los”, alerta a jurista Mila Batista. Apesar disso, não há uma determinação, como diversos autores da área sugerem, para que o novo processo ocorra com novos concorrentes. “Não pode substituir os candidatos. Os mesmos terão que disputar novamente”, aponta o especialista Ademir Ismerim. Embora seja uma situação improvável, caso a seleção seja novamente invalidada pelos votos nulos, mesmo assim não haverá troca de concorrentes. “Se ocorrer a anulação da eleição, será aberto um novo período de propaganda em que os candidatos terão mais uma chance de tentar convencer o eleitorado”, sugere Batista.