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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Projeto proíbe empresas de discriminar inadimplentes; para analistas, viabilidade de comprovação é mínima


Os senadores aprovaram na semana passada um projeto que impede empresas de discriminar ou não abrir vaga para quem estiver inadimplente. A proposta ainda será analisada na Câmara dos Deputados e, se não sofrer alterações, segue para a sanção presidencial.


A ideia da medida é incluir na lista de proibição de discriminação os inadimplentes. A Lei 9.029/95 já estabelece que questões de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade não podem motivar discriminação.

De acordo com a PLS 465/09, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), fica proibido “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, bem como sua manutenção”, motivada por consulta a cadastro de inadimplentes.

A autoria do projeto é do senador Paulo Paim (PT-RS). “É uma denúncia antiga que circula entre os trabalhadores da área pública e privada, em especial nos bancos. O que nós alegamos é que ninguém fica devendo numa loja ou num mercado porque gosta. Se está devendo e a pessoa fica desempregada, aí mesmo ela não vai ter como poder pagar. Chega a ser uma questão de direitos humanos”, afirma o senador.

Para fazer valer a medida, no entanto, o candidato ou funcionário que se sentir discriminado deve entrar na Justiça e provar que sua alegação tem fundamento.

“O ônus da prova é sempre do empregado. Na prática, eles [os empregadores] acabam fazendo a consulta de qualquer maneira, até sobre outros detalhes da pessoa pelo Facebook, Orkut, onde trabalhou e as formas de dispensa. Quem vai querer contratar alguém que já entrou com processo contra a empresa anterior?”, afirma a professora de Direito do Trabalho da PUC-SP, Fabiola Marques.

Paulo Paim alega que o trabalhador deve procurar ajuda do sindicato para entrar com a ação. O sindicato pode, por exemplo, ajudar a encontrar na própria empresa testemunhas da ação arbitrária dos superiores.

“O RH [Recursos Humanos] passa as informações de quem está cometendo o delito. Hoje ou amanhã, a lei é para intimidar, coibir a infração. Quem cometer [este crime] vai poder ser preso, uma empresa vai continuar fazendo isso por quanto tempo?”, alega o parlamentar.

Na avaliação da advogada e professora de relações trabalhistas da ESPM, Denise Poiani Delboni, a viabilidade de se fiscalizar essa situação é mínima. “É mais uma proibição. A viabilidade disso é complicada. Já existem outras [regras] sobre punição para quem discrimina. Dependendo do mercado de trabalho, onde há super oferta de mão-de - obra, muitos candidatos para trabalhar e os processos seletivos estão mais apertados, além da qualificação do funcionário, outros itens são utilizados na seleção”, afirma.

Para a especialista, um bom profissional ou um candidato qualificado para o posto em questão não será demitido ou eliminado por ter dívidas.

“A empresa pode demitir sem justa causa e pode não se comprovar que a dívida foi necessariamente a causa. Não acho que o empregado muito bom, competente, vai ser mandado embora por estar inadimplente, este fato não o diferencia em nada. Às vezes, ele trabalha até melhor, porque precisa do emprego”, disse. “Me parece uma lei muito mais política do que prática”, completa Delboni.