domingo, 15 de agosto de 2010
TSE recebe 80 mil pedidos de voto em trânsito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou o cadastramento de mais de 80 mil eleitores que optaram por votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais, dia 3 de outubro. Para a votação em outra cidade em um eventual segundo turno, que será realizado no dia 31 do mesmo mês, o TSE recebeu, até às 19 horas deste domingo, 76.485 registros. Hoje era o último dia para fazer a solicitação.
O período para o registro do voto em trânsito começou no dia 15 de julho em todos os cartórios eleitorais do País. Para se cadastrar, além de estar com suas obrigações eleitorais em dia, o eleitor teve de comparecer portando título de eleitor e documento de identificação com foto e informar à Justiça Eleitoral em qual capital estará no dia da votação.
A partir do dia 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar no portal do TSE (www.tse.jus.br) onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deverá votar.
TRE-SP
A cidade de São Paulo terá quase 25 mil eleitores votando em trânsito nas eleições deste ano, segundo balanço do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da capital. Somente neste domingo, 15, foram 7.028 pedidos
Serão 12.749 eleitores no primeiro turno e 12.101 no segundo turno, distribuídos em 44 seções eleitorais instaladas nos três locais de votação exclusivos para esse tipo de voto: Memorial da América Latina (ao lado do Metrô Barra Funda), estações Metrô Paraíso e Metrô República.
Justificativa
Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.
Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa nas Eleições 2010.
Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.