quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Supremo decide hoje o futuro da Lei da Ficha Limpa
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode decidir nesta quarta-feira (22) o futuro da Lei da Ficha Limpa, ao julgar recurso de Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal. Roriz teve o registro de candidatura negado em todas as esferas da Justiça Eleitoral e apelou, alegando que a Lei Complementar 135/2010 é inconstitucional.
Os ministros do Supremo devem decidir se revertem a cassação do registro de candidatura de Roriz, que foi barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O recurso é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.
Entenda o que está em julgamento
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).
Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumprir.
Entenda o caminho do seu voto
Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.
Ao julgar o caso concreto de Roriz, o Supremo pode decidir sobre a constitucionalidade da legislação, se ela vale para este ano e, ainda, se pode ser aplicada para casos anteriores a sua promulgação. Se for considerada inconstitucional, a legislação é revogada. O relator é Carlos Ayres Britto, e o mérito vai ao crivo dos demais ministros no plenário do STF.
Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se contrário ao recurso. “O candidato quis burlar o objetivo da norma, (...) escapando da cassação”, afirmou. Gurgel diz ainda que “inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei”.
O que diz a Procuradoria
Em parecer no pedido de Roriz, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que "o candidato quis burlar o objetivo da norma, (...) escapando da cassação"
O procurador argumenta que, neste caso, deve-se fazer a ponderação entre o princípio da presunção da inocência, um direito individual, e a moralidade administrativa, direito fundamental político, de interesse coletivo, como já afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou no início do mês que o assunto seria julgado antes das eleições de outubro, mas um pedido de vista ainda pode adiar o julgamento -caso algum ministro queira analisar melhor o processo antes de decidir.
Para advogados, enquanto a Corte não se decidir, está instalado um quadro de insegurança jurídica nas eleições. O termo “controversa” foi utilizado pela defesa de Paulo Maluf (PP-SP) para classificar a matéria e justificar por que o candidato, mesmo barrado com base na lei pelo TRE-SP, continua concorrendo ao cargo de deputado federal.
O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.
Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.