sexta-feira, 17 de setembro de 2010
TRE de Sergipe decide que uso de minitrio elétrico em campanha é irregular
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Sergipe passou a entender que o uso de minitrios na veiculação da propaganda eleitoral é irregular. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento de um recurso contra decisão que suspendeu propaganda irregular do candidato a deputado estadual José do Prado Franco Sobrinho (PDT), a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral.
De acordo com a legislação, o trio elétrico só pode ser usado nas campanhas eleitorais para servir de sonorização em comícios, e não para veicular o jingle dos candidatos. O recurso apresentado por José do Prado Franco Sobrinho argumentava que o candidato havia utilizado o chamado “minitrio”, e não trio elétrico, em sua campanha.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Telma Maria Santos, “a definição de trio elétrico, para fins eleitorais, limita-se ao próprio caminhão ou assemelhados, contendo amplificadores de som eletrônico, utilizados em favor de determinada candidatura, para finalidades outras que não a sonorização de comícios”.
A juíza ainda disse que o uso de minitrios por parte de alguns candidatos desequilibra a disputa eleitoral, já que poucos podem contratar este serviço durante sua campanha.
Na decisão, a magistrada manteve a suspensão do uso de minitrio pelo candidato e fixou multa de R$ 1.000 e apreensão do veículo usado para a sonorização, em caso de descumprimento.