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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Advogado apresenta defesa de Tiririca sobre alfabetização; juiz decreta sigilo


No último dia do prazo, o advogado Ricardo Porto apresentou nesta segunda-feira (25) a defesa do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR), no processo em que é acusado de falsificar sua declaração de alfabetização no registro de candidatura. Tiririca foi o deputado mais votado do país nas eleições 2010.
A defesa foi entregue no cartório da 1ª Zona Eleitoral, onde corre a ação penal. “Ficará provado que ele não é analfabeto”, disse Porto ao UOL Notícias. Segundo o advogado, que afirmou não poder mais comentar sobre o processo em razão do sigilo, o segredo foi solicitado pela própria defesa “para preservar o conteúdo de documentos e laudos que foram juntados que revelam aspectos do deputado”.
Porto reuniu-se com o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira nesta tarde. Após o encontro, o juiz decretou segredo de justiça no processo.
Segundo o juiz, a ação penal não impede a diplomação de Tiririca. “Somente uma eventual condenação transitada em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso] poderá vir a afetar seu mandato”, afirmou.
Se, antes da diplomação, não houver decisão definitiva no caso, o candidato passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A denúncia na falsidade do documento foi recebida como complementação a outra, de 22 de setembro, que apura possível omissão da declaração de bens no mesmo pedido de registro.
Oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, a denúncia tem como base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.