quinta-feira, 28 de outubro de 2010
CASO LÉO KRET ENCRENCA CÂMARA
O top less da vereadora Léo Kret (PR) só será apurado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal se houver “provocação”. Até mesmo uma manifestação sobre o episódio só ocorrerá se um colega da republicana se manifestar “ofendido” pela exibição das curvas da legisladora na praia de Ipitanga, e acioná-la na corregedoria. O corregedor da Casa, Paulo Câmara (PSDB), disse ao BN que ela justificou ser “a foto antiga”, e precisaria de algum elemento que comprovasse que o clique foi emitido em dia de sessão. No Regimento Interno, consultado de trás para frente pela nossa reportagem, não há previsão de punição por quebra de decoro pela exposição corporal de uma vereadora, contudo, segundo o artigo 25 da norma, o processo de cassação do mandato é previsto “nos casos de infrações político-administrativas”, em que “a denúncia inscrita na infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e indicação das provas”. Caso fique comprovada a ausência dela pela visita ao litoral, Léo Kret estará encrencada. Entretanto, sua assessoria nega que isso tenha ocorrido, pois ela participou na terça (26) de um evento para crianças e adolescentes no Centro Cultural da Câmara. Mesmo assim paira a dúvida no quesito “mostra física como atento ao pudor”: seria o banho de sol da dançarina-edil, de fio dental e sem a parte de cima do biquíni, ofensivo? O indivíduo do sexo masculino pode andar sem camisa. E aí?