sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Justiça Eleitoral de quatro Estados proíbe saques entre R$ 5 mil e R$ 20 mil
A Justiça Eleitoral de quatro Estados brasileiros —Ceará, Mato Grosso, Amapá e Piauí— proibiram saques em dinheiro de quantias que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil até o dia 04 de outubro. O objetivo é evitar a compra de votos até o pleito.
No Ceará, a proibição é aplicada em saques acima de R$ 20 mil. Valores entre R$ 10 mil e R$ 19 mil estão liberados, mas devem ser comunicados pelo banco ao Ministério Público Federal.
É a primeira vez que a medida está sendo tomada no Estado e não deve voltar a ocorrer, segundo o procurador regional eleitoral, Alessander Sales. “Nós sabemos que essas medidas devem ser implementadas uma única vez. No próximo pleito teremos que ver outra forma de coibir essa prática”, afirmou o procurador. Isso porque nas próximas eleições os candidatos mal intencionados já deverão esperar pela limitação de saques e providenciarão o dinheiro antes da semana das eleições.
No Mato Grosso, o limite é de R$ 5 mil. A medida também proíbe sucessivos saques cumulativos, cuja soma ultrapasse essa quantia. Essa é a segunda vez em que a medida é tomada. A primeira foi no segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, em 2008.
No Amapá, a proibição começou um dia antes (29), e o teto é de R$ 10 mil, assim como no Piauí. Valores acima do estipulado devem ser comunicados ao Banco Central para ser investigados. Quem precisar sacar quantias maiores, deverá apresentar uma justificativa.
Segundo o procurador regional eleitoral do Amapá, José Cardoso Lopes, a Polícia Federal já apreendeu R$ 7 mil em notas de R$ 20 que poderiam ser usadas, de acordo com ele, para compra de votos.
Pedidos negados
Em Sergipe, a Procuradoria Regional Eleitoral também solicitou a restrição de saques. Mas o pedido foi negado pelo Tribunal Eleitoral Regional (TRE-SE). De acordo com o juiz José Anselmo de Oliveira, não existe fatos e situações que motivem a medida. Para ele, a obrigação de bancos informarem saques superiores a R$ 10 mil seria “uma quebra de sigilo bancário de maneira indiscriminada”.
Em Roraima, a medida também foi negada pelo TSE, segundo informou a assessoria de imprensa do Tribunal. O objetivo era proibir, entre os dias 27 de setembro e 4 de outubro, saques acima de R$ 20 mil, exceto aqueles com prévia autorização judicial.