sábado, 5 de fevereiro de 2011
APAGÃO: CONSUMIDORES TÊM 90 DIAS PARA RECLAMAR
Todos os consumidores que perderam algum aparelho com o apagão que atingiu oito estados no Nordeste, nesta quinta-feira (3) e sexta (4), devem procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a empresa terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil. As distribuidoras devem ainda atender o consumidor por telefone, internet ou pessoalmente, e caso não seja satisfatório, o cliente poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou pelo site na internet.