GIL BRAGA E SUA COLEGA TATIANE(foto)
Os profissionais de saúde estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem. A obrigatoriedade está na Portaria nº 104, do Ministério da Saúde. Ela foi publicada na quarta-feira (26/1), no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.
Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a Lista de Notificação Compulsória (LNC) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.
A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.
Banco é condenado por enviar cartão a quem morreu
O Banco IBI S.A. foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente. Motivo: enviou cartão de crédito adicional em nome da mãe, que morreu há 38 anos. A decisão unânime foi tomada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que também determinou a restituição, pelo banco, da anuidade paga pela cliente.
O dano não havia sido reconhecido em primeira instância, mas o relator do recurso, desembargador Asiel Henrique, decidiu pela condenação por considerar que a emissão de cartão adicional é ato ilícito. Nesse caso específico, a ilicitude foi agravada pelo fato de o cartão ser em nome da mãe falecida há 38 anos, pela reincidência da cobrança de anuidades, e porque “a situação recapitulou vivências emocionais que potencializam o sofrimento da autora por não ter sido criada pela mãe".
Segundo a recorrente, que não foi criada pela mãe, mas sim por uma pessoa que a maltratava e a agredia, ao receber o cartão, sofreu tamanho abalo emocional que acabou perdendo o emprego de diarista que tinha na época.
O banco, por sua vez, se limitou a informar que havia estornado as anuidades cobradas equivocadamente e cancelado o cartão em nome da mãe da autora. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.
Defensoria obtém liminar para devolução de imóvel de assistida
Após 16 meses de batalha judicial, a comerciante Marlene Rodrigues vai poder ter seu imóvel de volta, graças à intervenção da Defensoria Pública. Por conta de um erro da justiça, Marlene foi obrigada a deixar a casa onde morava com seus três filhos e passou a morar de favor na casa de amigos e familiares. Para tentar recuperar o imóvel, a comerciante recorreu à Defensoria, que entrou com uma ação de atentado e obteve liminar favorável à Marlene. Na manhã de ontem, acompanhada da defensora Maria Auxiliadora Teixeira, a comerciante esteve no terreno que foi invadido e demolido para acompanhar a perícia.
Parte do imóvel pertencente à comerciante, 74m², foi adquirido em um leilão da Caixa Econômica Federal. A área total de seu imóvel é de 190m². Ao adquirir parte do imóvel de Marlene, o novo dono demoliu três andares que ocupavam parte da área. "Tive que colocar minhas coisas no caminhão e ir deixando na casa de amigos e parentes. Ficamos sem ter onde morar. Meu filho, devido ao constrangimento, perdeu o emprego de programador e assim ficamos morando de favor na casa de amigos e parentes", declarou a comerciante.
De acordo com a defensora que acompanha o caso, Maria Auxiliadora Teixeira, se o réu não cumprir com a ordem do juiz será decretada a sua prisão por desobediência, "ele precisa deixar a área em 24h, se for preciso com reforço policial, e restabelecer o local como foi deixado em 15 dias", afirmou a defensora. Segundo Marlene, o apoio da Defensoria foi imprescindível para a solução do problema. "iniciamos a ação com um advogado particular, mas não estávamos conseguindo resultado. Foi quando pedimos ajuda da Defensoria que o processo começou a ir para frente e hoje poderei ter meu imóvel de volta", finaliza.
Gil Braga de Castro Silva
Defensor Público
www.twitter.com/gilbragacastro
http://defensorcidadao.blogspot.com