terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
TRE-BA ESCLARECE USO DE SERVIDORES EMPRESTADOS
O diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Raimundo Vieira, em resposta à nota sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Corte baiana, publicada pelo BN neste sábado (14), informa que, de acordo com a Lei 6.999/82, todas as zonas eleitorais do Brasil possuem servidores que são originalmente de outros órgãos públicos. Tal lei ainda permite que se possa requisitar um servidor para cada 10 mil eleitores de uma zona. Antes de 2004, todos os funcionários do TRE eram provenientes dos tais “empréstimos”, fato que só veio a melhorar com a Lei 10.824/04, que criou dois cargos efetivos em cada zona eleitoral. O desembargador Mário Alberto Simões Hirs, presidente do TRE-BA, irá discutir o assunto na 52ª reunião do Colégio de Presidentes dos TREs, em Recife (PE), nas próximas quinta (17) e sexta (18). Segundo o Vieira, a única possibilidade de resolver o problema é por meio da criação de cargos efetivos pelo Congresso Nacional, fato que já é objeto de proposta pelo TSE. A considerar que a atual quantidade de funcionários já é insuficiente, a simples devolução dos “emprestados” seria capaz de comprometer o funcionamento das zonas eleitorais. Ele também comentou a situação dos candidatos aprovados, mas que não tiveram boa colocação no certame, e inicialmente descartou novas nomeações. “Com relação a anseios de concursados que não atingiram as melhores colocações (quem atingiu já foi nomeado), é preciso que se diga que sem a criação de cargos efetivos não adianta devolver requisitados, pois não se poderá nomear ninguém”, adiantou.