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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 22 de março de 2011

Serrinha e Lamarão – BA., Sindicalista Carlos Miranda Lima Filho,Presidente da Assessoria Regional Sindical quer o fim do êxodo rural


Precisamos do apoio de todas e todos contra a prática de opressão.
Para além de fazer valer o direito à educação aos jovens do campo, é necessário, urgente e possível pensar que o povo de Serrinha, Lamarão e Região na Bahia do qual sou descendente, é forte, batalhador, ativo e quer vencer as práticas de opressão que historicamente sofreu e sofre. O título de Região da pobreza é conseqüência da ação de injustiça social, fruto da opressão, nos foi imposto, não é nosso, por isso não queremos ser assim nomeados, por isso precisamos denunciar, resistir e gritar para que todos ouçam o que se passa na região. Falo em nome dos jovens do campo, em nome do nosso povo que lá está e não teve oportunidade de mandar os seus filhos para a escola, porque ela não existia, não estava ao alcance de suas condições.
Assim como em varias regiões do Brasil, na sua prática de educação tem o jovem do campo como um sujeito de direitos, de cultura e de identidade com valores e tradições tão importantes quanto os sujeitos do meio urbano. Para além do jargão de “fixar o jovem no meio rural”, a ARS luta pelo direito à educação, à profissionalização do jovem do campo, o direito de sair por opção, não pela expulsão simbólica da falta de escola, da oportunidade de ficar junto com suas famílias no período tão importante que é a adolescência e início da juventude, de poder estudar e decidir se fica ou se sai do seu lugar de origem. O objetivo é que o jovem consiga no processo de formação encontrar junto com sua família, comunidade, meios para garantir a sua permanência no campo se assim ele desejar, pois tem o direito constituído de ir i vir.
Quem tem “um pé na roça”, por origem, por afinidade, por solidariedade, por luta, por justiça, e, por fim, por humanismo, entra na roda em defesa da ARS, a favor da educação como direito e contra qualquer prática de opressão dos trabalhadores e trabalhadores rurais na região e no Brasil e de qualquer lugar do mundo.
Não podemos permitir o despejo, “violência simbólica”, pois uma atitude dessa fere o princípio do função social da propriedade, do direito à educação e do direito à organização social, contidos na Constituição Federal.
Esse tipo de prática de opressão desmotiva a participação das famílias no processo de educação dos seus filhos, e para além, desmotiva as famílias, os jovens do campo a acreditar na justiça brasileira, na política em todos os sentidos, tão importante para a geração jovem do campo.
Vamos a luta!
Carlos Miranda Lima Filho.
Assessoria Regional Sindical – Região do Sisal Bahia.

JOÃO PESSOA - Justiça suspende desconto sindical em aposentadoria
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - 23 de Julho de 2010
A Vara do Trabalho de Guarabira, na Paraíba, em decisão liminar, determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam de imediato a ...

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Carlos Miranda Repórter DRT 1422

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Sindicalista Carlos Miranda Lima Filho,Presidente da Assessoria Regional Sindical

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Justiça do Trabalho de Guarabira suspende desconto sindical em aposentadorias rurais

A Vara do Trabalho de Guarabira-PB, em decisão liminar da juíza Mirella DArc de Melo Cahú Arcoverde de Souza (Processo nº 0060200-09.2010.5.13.0010), determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam, de imediato, a consignação do desconto de mensalidade sindical nas aposentadorias rurais em todo o País.

A decisão da Justiça do Trabalho, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho do Município de Campina Grande), suspende a consignação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mensais por trabalhador que seja submetido a desconto irregular, determinando, ainda, a expedição de ofício ao presidente do INSS para que cesse, de imediato, os descontos nos benefícios previdenciários, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro).

Para entender o caso.

Em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande recebeu representação de aposentados rurais da região de Mari/PB, noticiando a ocorrência de irregularidade, consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais da região de Mari, a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.

Desencadeada a investigação, inclusive com inspeção na zona rural para ouvir os aposentados prejudicados, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela procedência da denúncia, constatando-se, ainda, que o desconto é realizado desde o início da década de noventa, através de convênio Contag/INSS, incidindo nas aposentadorias, no percentual de 2% do benefício, quando a ata da assembleia geral apresentada autorizara no percentual de apenas 1%.

Em junho deste ano foi ajuizada Ação Civil Pública subscrita pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, postulando a cessação das ilegalidades. Nos seus fundamentos, o Ministério Público sustenta que é “inarredável reconhecer que se está diante de uma mega-lesão a milhares de aposentados rurais, os quais, independente de filiação sindical, estão sendo obrigados a descontar 2% dos seus parcos proventos (um salário mínimo legal)(....). Patente o desrespeito ao Princípio da Liberdade Sindical, na sua modalidade liberdade de associação negativa. Incumbe, pois, ao Ministério Público do Trabalho buscar a tutela judicial, a fim de que cesse, de imediato, a abusividade demonstrada”.

No último dia 15, foi concedida liminar, concluindo assim a decisão: “Nesse sentido, não vislumbro como indeferir a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na medida em que o pedido diz respeito especificamente a determinar que os réus procedam em conformidade com a legalidade, haja vista as denúncias formuladas pelos trabalhadores aposentados”, disse a juíza.


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