quinta-feira, 10 de março de 2011
VOTAÇÃO POLÊMICA
Na sessão de quarta-feira(O9) foram votadas as contas da Prefeitura Municipal de Serrinha, exercício financeiro de 2009. O parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios –TCM opinou pela aprovação, porém com ressalvas.
Na sessão de ontem foram votadas as contas da Prefeitura Municipal de Serrinha, exercício financeiro de 2009. O parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios –TCM opinou pela aprovação, porém com ressalvas.
A bancada de oposição, liderada por mim, votou contra o Parecer. Não tivemos a intenção de levantar dúvidas atinentes á credibilidade da Corte, tivemos a coragem e ousadia de estudar, buscar entendimento acerca das citadas irregularidades. Nosso voto não se resume ao fato de sermos “oposição”. Nos debruçamos para conhecer cada ponto que levou o TCM a apontar ressalvas. E observamos que muitas foram as irregularidades.
O que mais chamou minha atenção foi o fato de o Parecer e a Deliberação de Imputação de Débito considerarem que as “irregularidades atentam contra a norma legal e contrariam princípios de natureza contábil,financeira,orçamentária e patrimonial”.Por que fiquei curiosa? Pelo simples fato de saber que a Lei de Responsabilidade Fiscal especifica em seu Artigo 40, inciso III, alínea a) considera que as contas são consideradas irregulares quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências, dentre elas: “infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária ou patrimonial.”
Fundamentados não só nas especificações do próprio Parecer,mas também na legislação vigente, tivemos a consciência tranqüila de expressar nosso entendimento.
O resultado foi 5 votos a favor e 3 contra. O colega Flávio Filho esteve ausente e o Vereador Elissandro Magalhães se absteve de votar por acatar minha solicitação, já que ser julgador de suas próprias contas atentaria contra os princípios da impessoalidade, imparcialidade e moralidade. Ainda que o Regimento Interno não verse, é imprescindível se nortear pelos princípios do Ordenamento Jurídico que vai além de qualquer normatização específica.
O fato é que cada um de nós opinou a partir de seus conceitos e crenças. . Não tivemos a intenção de levantar dúvidas atinentes á credibilidade da Corte, tivemos a coragem e ousadia de estudar, buscar entendimento acerca das citadas irregularidades. Nosso voto não se resume ao fato de sermos “oposição”. Nos debruçamos para conhecer cada ponto que levou o TCM a apontar ressalvas. E observamos que muitas foram as irregularidades.
O que mais chamou minha atenção foi o fato de o Parecer e a Deliberação de Imputação de Débito considerarem que as “irregularidades atentam contra a norma legal e contrariam princípios de natureza contábil,financeira,orçamentária e patrimonial”.Por que fiquei curiosa? Pelo simples fato de saber que a Lei de Responsabilidade Fiscal especifica em seu Artigo 40, inciso III, alínea a) considera que as contas são consideradas irregulares quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências, dentre elas: “infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária ou patrimonial.”
Fundamentados não só nas especificações do próprio Parecer,mas também na legislação vigente, tivemos a consciência tranqüila de expressar nosso entendimento.
O resultado foi 5 votos a favor e 3 contra. O colega Flávio Filho esteve ausente e o Vereador Elissandro Magalhães se absteve de votar por acatar minha solicitação, já que ser julgador de suas próprias contas atentaria contra os princípios da impessoalidade, imparcialidade e moralidade. Ainda que o Regimento Interno não verse, é imprescindível se nortear pelos princípios do Ordenamento Jurídico que vai além de qualquer normatização específica.
O fato é que cada um de nós opinou a partir de seus conceitos e crenças.
FONTE:WWW.VEREADORAALOISIA.BLOGSPOT.COM