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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Exmo. Sr. Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.



APLB- SINDICADO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 14029219/1000-
28, entidade de utilidade publica, com sede a rua Agenor de Freitas, 95 – Centro- Serrinha-Ba., através da
sua representante legal CREUNITA SILVA BRIZOLARA PEREIRA, brasileira, casado, aposentada, portadora do
RG nº 00640284 45 SSP/BA e CPF nº 51964755 87, residente e domiciliada na Fazenda Alto Alegre - Zona
Rural – Serrinha-Ba., vem a presença de V. Exa., para formular REPRESENTAÇÃO contra o PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SERRINHA OSNI CARDOSO DE ARAUJO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GELCIVÂNIA MOTA
SILVA os MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB e MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
através dos seus representantes legais o qual poderão todos serem notificados na sede da Prefeitura
Municipal, sediada à Praça Luiz Nogueira, s/n- Centro- Serrinha-Ba, expondo e requerendo o que segue:

Que os representados desde o mês de fevereiro de 2010 não estão aplicando os recursos do FUNDEB e
da Merenda escolar de forma correta a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino
médio e educação de jovens e adultos e alimentação) no município de Serrinha.

No exercício financeiro de 2010 o trabalho realizado pela Conselheira Creunita Silva Brizolara Pereira
Membro do CACS/FUNDEB do Conselho da Merenda Escolar fora conduzido observando a sua competência
legal em detrimento da não realização das seguintes funções do CACS/FUNDEB e Merenda Escolar:

a) Reuniões mensais para acompanhamento da execução orçamentária da educação;

b) Acompanhamentos dos trabalhos que envolvem o Programa Educação de Jovens e Adultos nos termos
da Resolução/CD/FNDE nº 005/03, Art. 3º, V;

c) Análise das Prestações de Contas do PDDE, PNATE e PAED mês a mês;

d) Não participação no Senso Escolar;

e) Não fora dado conhecimento do numero de alunos matriculados na rede municipal de ensino, bem como
dos docentes, discentes e pessoal da área administrativa.

f) Não fora disponibilizado as folhas de pagamento e listas de funcionários lotados na Educação, bem como
a relação de processos pagos;

g) Não aplicação do teste de aceitabilidade, não elaboração e aplicação do cardápio regional de alimentação escolar.


ATENÇÃO:AMANHÃ PUBLICAREMOS A RESPOSTA DO FUNDEB PARA ESTAS DENÚNCIAS da APLB-SERRINHA


FONTE:APLB -SERRINHA