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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 27 de junho de 2011

VEREADORA ALOÍSÍA:"SITUAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA VELHA É GRAVE"





Serrinha, 27 de junho de 2011. Ofício nº 011/2011
De: Aloísia Carneiro da Silva Pinto
Vereadora
Para: Dr. Luciano Taques
Promotor Público

Prezado Senhor
Sei que Patrimônio Histórico pode ser definido como um bem material, natural ou imóvel que possui significado e importância artística, cultural, religiosa, documental ou estética para a sociedade. É partindo desse pressuposto que encaminho este documento com vistas a dar informações acerca do estado em que se encontra um prédio histórico do nosso Município. No que diz respeito à preservação do patrimônio histórico predial no município de Serrinha, a situação encontra-se em um estado grave, principalmente no caso da antiga sede da Prefeitura Municipal. A beleza e a arquitetura deste prédio encantam, mas o imóvel que sempre sediou o Poder Executivo está em total abandono e desprezo. Isso ocorre pela falta de políticas públicas que vislumbrem sua restauração, perpassa sobretudo pela falta de vontade política e falta de prioridade quando o assunto é preservação do patrimônio histórico.
Se por um lado a culpa é do pode público, por outro é culpa nossa pois ao insistirmos na omissão também estamos contribuindo para sua depredação. É imbuída no espírito de responsabilidade para com o patrimônio serrinhense, bem como cumprindo meu papel enquanto parlamentar deste Município que solicito do Ministério Público uma tomada de atitude no sentido de cobrar do Poder Executivo união de esforços para garantir a restauração e conservação do prédio acima referido. O prédio apresenta rachaduras nas paredes, o teto está aberto, partes ameaçam desabar, o piso completamente danificado com grandes buracos. Minha maior preocupação reside no fato de a atual Gestão Municipal ter alugado um imóvel e o adequado para funcionamento do Poder Executivo. É inaceitável que mantenha alugado um imóvel e nele gaste o dinheiro público para adequação, manutenção e conservação, enquanto o patrimônio público se esvai no tempo servindo como depósito para materiais inservíveis, sendo acomodação para sucatas e até mesmo lixo.
A Administração Pública é regida por princípios que se encontram discriminados na Constituição Federal (art. 37). Estes princípios são a base de toda a atividade administrativa e regulam as ações dos órgãos públicos. Os princípios insculpidos originalmente no texto constitucional foram: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Mas, em 1998, o neoliberalismo, a ordem econômica instalada no mundo, através da globalização, levou o Brasil a realizar uma reforma administrativa, a qual incluiu um novo princípio ao rol dos já existentes, o princípio da eficiência.
A Constituição Federal, em seu art. 127, dispõe que o “Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Entre estes interesses sociais, encontram-se os direitos difusos, aqueles pertencentes a um número indeterminado de pessoas, sendo impossível fracioná-lo de modo a definir a parcela que cada um tem sobre tal direito: é o que transcende o individual, sendo de toda a coletividade, de modo que o seu desrespeito importa em violação ao direito de toda a comunidade.
É patente que o direito à conservação do patrimônio histórico e cultural da sociedade serrinhense se enquadra nesta definição de direito difuso. Para defender os direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, como é o caso do direito à preservação do patrimônio histórico, a Carta Magna, recepcionou o instrumento da ação civil pública, previsto na Lei 7.347/85 (que Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico), conferindo privativamente a obrigação de promover a ação ao Ministério Público (M.P), conforme o disposto no art. 129, da Lei Fundamental.
Estudantes, professores, comerciantes, empresários, religiosos, militares e tantos outros que compõem a sociedade serrinhense cobram a execução de um projeto de restauração. O imóvel está tão vinculado à memória de Serrinha que fora objeto de pesquisa em várias escolas cujos temas são as memórias desta terra. Em muitos trabalhos escolares se via alunos dizendo: “Fico muito triste em ver a situação deplorável em que se encontra este patrimônio histórico.” Professores concordam: “O impacto é muito negativo a se deparar com a antiga sede da Prefeitura Municipal, local que anos atrás era um dos mais admirados da nossa sociedade.” A sociedade civil também se manifesta: “As autoridade precisam com urgência tomar providências para que não exista mais esta imagem, que só diminui o nosso patrimônio e a auto-estima dos serrinhenses.”
Afora a vinculação afetiva da comunidade ao imóvel em questão, há de se dizer que o prédio assume também significativo valor como Integrante do Conjunto Arquitetônico Histórico de Serrinha. Embora seja parte integrante da história da cidade, não recebeu qualquer atenção dos Poderes Públicos desde 1981.
Narrados os fatos, solicito desse respeitável órgão que na sua legitimidade possa ingressar com uma ação civil pública e que seja intimado o Município de Serrinha-BA para dizer quais as medidas adotadas no sentido de garantir a conservação do prédio . Acredito que o Ministério Público pode exigir da Gestão Municipal a completa revitalização do imóvel histórico bem como a sua proteção como manda a Constituição Federal.

Em anexo eis as fotos que comprovam nossas informações.
Acreditando na possibilidade de atendimento, aguardo retorno.
Atenciosamente,
_________________________________
Aloísia Carneiro da Silva Pinto
Vereadora

FONTE:WWW.VEREADORAALOISIA.BLOGSPOT.COM