terça-feira, 5 de julho de 2011
Código Penal: Juiz afirma que prisão ficou inviável; Promotor alerta que pedófilos e corruptos não ficam mais na cadeia
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, o desembargador Fausto De Sanctis fez críticas ferrenhas às alterações nos dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) sobre prisão em flagrante e prisão preventiva, em vigor a partir desta terça-feira (5). O juiz federal considera que, com a vigência da nova norma, “a prisão estará praticamente inviabilizada no país”. Segundo Sanctis, “já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela [prisão], restringindo-a sensivelmente”, colocar alguém na cadeia virou algo praticamente irrealizável no Brasil. Outro que critica as mudanças no CPP é o promotor de Justiça paranaense Giovanni Ferri. Também em artigo, publicado em diversos veículos, ele lembra que além dos novos dispositivos, a nova determinação estendeu a fiança para crimes punidos com até 4 anos de prisão. Agora, porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos (pedofilia), destruição de bem público, entre vários outros crimes gravíssimos, não mantém ninguém preso - a não ser que seja reincidente - se pagar fiança. Em todos esses casos, o delegado irá arbitrar o valor a ser pago pela liberação, sem interferência de juiz ou promotor. “Nos próximos meses, não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.”, provoca Ferri. Salve-se quem puder.