sexta-feira, 5 de agosto de 2011
Adversários ameaçam ir à CBF para tirar pontos do Bahia
Atrás do Bahia na tabela do Campeonato Brasileiro, as equipes do Avaí (17º colocado) e Atlético Paranaense (vice-lanterna) estudam entrar com uma ação reclamando à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a situação do jogador Carlos Alberto, meia do tricolor baiano.
Os clubes protestariam contra o fato do meia ter atuado por três clubes este ano: Vasco (até fevereiro), Grêmio (até abril) e Bahia. Neste caso, Carlos Alberto teria feito três transferências na mesma temporada, situação que é terminantemente proibida pelo Regulamento da Fifa.
A informação foi passada ao A TARDE por uma fonte ligada aos clubes reclamantes, mas não é confirmada pelo departamento jurídico do Leão da Ilha e também do Furacão. “Preferimos não nos manifestar, pois pode ser um assunto estratégico do clube”, procurou despistar o advogado Gil Justen, do rubro-negro do Paraná.
Defesa - Segundo o advogado do Bahia, Ademir Ismerim, a situação do jogador não oferece riscos de punição com perda de pontos ao tricolor no Campeonato Brasileiro.
“Ele jogou no Vasco apenas o Campeonato Carioca. Existe uma RDI 03/2005 (Resolução de Diretoria) da CBF que disciplina que as três transferências só valem para competições nacionais. O calendário nacional começa com a disputa da Copa do Brasil, o que obrigatoriamente invalida os estaduais”, diz.
Ainda segundo Ismerim, no ato da vinda de Carlos Alberto, ciente do problema do número de transferências, o departamento jurídico do clube monitorou por intermédio da Federação Baiana de Futebol (FBF) a situação do atleta.
“Fizemos uma consulta para saber se ele enfrentaria problemas desta natureza. A CBF não fez qualquer objeção, tanto que inscreveu o atleta” , afirma.
A reportagem tentou entrar em contato, via assessoria de imprensa, com a diretoria de competições da CBF, mas não recebeu resposta aos questionamentos feitos.
“O Bahia não pode perder pontos por uma questão que não é da sua competência. É a CBF quem inscreve os jogadores”, diz o advogado da área esportiva Fábio Cruz.
Entenda o caso:
Regulamento da Fifa - Artigo 5: Jogadores devem ter sido registrado no máximo em três clubes na mesma temporada. Durante este período, o jogador só pode atuar em partidas oficiais por dois clubes. A exceção a essa regra é uma negociação envolvendo dois clubes pertencentes a mesma associação durante a janela de transferência.
Regulamento geral das competições da CBF - Art. 38: Um clube não poderá incluir em sua equipe um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das séries do campeonato brasileiro, na mesma temporada.