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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

ALOÍSÍA CARNEIRO"Me chamaram de exigente. Se não temos nem o serviço público, quem dirá a qualidade..."



A gestão pública tornou-se muito complexa, exigindo grande responsabilidade, ações rápidas e de qualidade, nas quais os gestores precisam:

1.Seguir os princípios da administração pública para atender aos mandamentos constitucionais e não incorrer em ilegalidade;

2.Cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal para fazer uma gestão fiscal responsável e transparente;

3.Seguir os princípios da Teoria Geral da Administração (planejamento, organização, comando e controle) para fazer uma administração eficiente;

4.Ter sensibilidade para dar alcance social às políticas de gestão governamental e atender as demandas da população;

É pedir muito?
Parece que pra esse Governo é. Porque já se vão mais de dois anos de mandato e as obras, os feitos dos quais se gabam tanto são ações do Governo Estadual ou Federal.
O que há feito com recursos próprios? Algumas praças cujas obras estão paradas (inclusive isso fere um dos princípios da Administração Pública: o continuidade do serviço público).

Está na hora de pararem de brincar de administrar!

No início de todo ano o contribuinte paga os seus impostos esperando que os valores sejam devidamente aplicados em obras de melhorias na rede pública, seja na pavimentação de ruas, obras de saneamento, iluminação e outros. O IPTU é um dos principais impostos cobrado diretamente pela Prefeitura, é a origem de grande parte dos recursos próprios a serem investidos e implica num acordo tácito: quando o cidadão paga o IPTU recebe em troca serviços públicos, obras— em suma, uma cidade melhor.
Esses recursos precisam se transformar em obras e serviços concretos, de importância fundamental para a cidade, já que o objetivo da administração pública é o bem comum da coletividade. Qualquer atividade deve ser orientada por esse objetivo, se dessa orientação o administrador se afasta ou se desvia, ele trai o mandato para qual está investido.
Todo ato administrativo que não se praticar no interesse do coletivo é declarado ilícito e imoral. (MEIRELLES, 2010).


Podemos notar que a cobrança aos moradores além de ilícita é imoral.

A falta de pavimentação nas ruas é realidade há alguns anos em nosso município. Com exceção do ano de 2008, os gestores e secretários de obras que tivemos não demonstraram interesse algum em mudar esse cenário. A população sofre tanto com esta situação que está disposta a apelar para qualquer alternativa. Aproveitando-se dessa fragilidade, a Prefeitura criou um artifício chamado “Pareceria público-privada, ou pavimentação comunitária”.
Independente do conceito, o adjetivo está bem claro: é ridículo. A prefeitura “racha” com os moradores os gastos da pavimentação da rua. Os moradores pagam em dobro: primeiro os impostos no caso em questão o IPTU (a PJ e a Locar agradecem), depois ajudam a pagar por algo que é de responsabilidade da Prefeitura. Em alguns bairros a cobrança chegou a R$ 300,00 por casa.
O argumento é que esse acordo existe em muitas cidades do nosso país. De fato existe. Mas é ilícito. O bom senso nos orienta a copiar aquilo que é certo, que é legítimo.
A Lei 11.079/2004, “institui normas para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública”. Esta é o contrato administrativo de concessão, objeto de prévia licitação com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, dentre outros.
Existe ainda a Lei nº 8.987/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e prestação de serviços públicos e em seu Artigo 2º, II diz que a concessão é feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

FONTE:EMAIL

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