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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

INSS estuda nova regra para o auxílio saúde


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende implantar nova regra para a emissão do auxílio saúde, a partir de janeiro de 2012. O benefício será concedido sem perícia médica para o trabalhador afastado da função, por motivo de doença, em período de até 30 dias.
Em entrevista à Rádio Previdência, o presidente do INSS, Mauro Hauschild, falou sobre a proposta, que está em discussão no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e deverá ser implantada de forma experimental. Segundo ele, o modelo não fará grandes modificações ao que já é realizado.
A partir de janeiro de 2012, o Ministério da Saúde pretende escolher cidades para fazer projetos-pilotos. O afastamento por até 15 dias é entendido como licença médica e, com ele, os benefícios continuam por conta do empregador.
No décimo sexto dia, a regra muda: o empregado ainda precisa dar entrada na solicitação do benefício no INSS, mas a avaliação do médico perito para a autorização do benefício será dispensada.
O atestado de incapacidade para o trabalho passará a ser emitido pelo médico do empregado, que pode ser particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo do novo modelo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio saúde será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia.
Outro requisito para a dispensa da perícia médica é que o segurado obrigatório esteja em atividade por, pelo menos, 36 meses até a data do requerimento do benefício.
“Essa preocupação é para garantir que a pessoa que esteja recebendo o benefício não seja portadora de doença pré-existente, adquirida antes de ter se filiado à Previdência”, disse o presidente do INSS à Rádio da Previdência.

FONTE:ATARDE