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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

VEREADORA ALOÍSÍA CARNEIRO:"a cobrança aos moradores além de ilícita é imoral"


A falta de pavimentação nas ruas é realidade há alguns anos em nosso município. Com exceção do ano de 2008, os gestores e secretários de obras que tivemos não demonstraram interesse algum em mudar esse cenário. A população sofre tanto com esta situação que está disposta a apelar para qualquer alternativa. Aproveitando-se dessa fragilidade, a Prefeitura criou um artifício chamado “Pareceria público-privada, ou pavimentação comunitária”.
Independente do conceito, o adjetivo está bem claro: é ridículo. A prefeitura “racha” com os moradores os gastos da pavimentação da rua. Os moradores pagam em dobro: primeiro os impostos no caso em questão o IPTU (a PJ e a Locar agradecem), depois ajudam a pagar por algo que é de responsabilidade da Prefeitura. Em alguns bairros a cobrança chegou a R$ 300,00 por casa.
O argumento é que esse acordo existe em muitas cidades do nosso país. De fato existe. Mas é ilícito. O bom senso nos orienta a copiar aquilo que é certo, que é legítimo.
A Lei 11.079/2004, “institui normas para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública”. Esta é o contrato administrativo de concessão, objeto de prévia licitação com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, dentre outros.
Existe ainda a Lei nº 8.987/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e prestação de serviços públicos e em seu Artigo 2º, II diz que a concessão é feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
Podemos notar que a cobrança aos moradores além de ilícita é imoral.

FONTE:WWW.VEREADORAALOISIA.BLOGSPOT.COM(EMAIL)