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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sábado, 12 de novembro de 2011

Após escândalos, governo quer extinguir de vez convênios com ONGs


Após uma série de escândalos em que ONGs (organizações não-governamentais) foram usadas para desviar recursos públicos, o governo federal cogita acabar com todos os convênios com organizações a partir do ano que vem. Apesar de já ter suspendido repasses a entidades desse tipo por 30 dias, a presidente Dilma Rousseff está sendo convencida pelo secretário-geral, Gilberto Carvalho, a dar um passo além e decretar o fim desse mecanismo.

Atualmente existem quatro formas de contratar ONGs: convênios, termos de parceria, contratos de gestão e termos administrativos. Os dois últimos regulam serviços contínuos e contêm várias exigências. Os termos de parceria fazem requisições menos duras, por tratarem de projetos de curto prazo. Os convênios, por sua vez, são excessivamente permissivos, de acordo com a própria Abong (Associação Brasileira de ONGs).

Esse mecanismo já é criticado por falta de respaldo legal –apenas um parecer do TCU (Tribunal de Contas da União), ligado ao Poder Legislativo, dá guarida aos que o utilizam. De acordo com membros do comitê para formação de um marco regulatório para as organizações da sociedade civil, recém-instalado no Palácio do Planalto, é “quase unânime” a avaliação de que os convênios de ONGs com o governo precisam acabar.

Mais de 5.000 ONGs estão cadastradas no Ministério da Justiça. A avaliação do governo e de dirigentes de entidades desse tipo é que o fim dos convênios e a obrigatoriedade de participação em licitações vai separar os organismos de financiamento político-partidário dos que realmente cumprem funções importantes na sociedade. Em meados de fevereiro, o grupo que foi instalado na última sexta-feira (11) divulgará medidas de médio e longo prazos.

Mas as medidas que não dependeriam de aprovação do Congresso, como a extinção dos convênios, podem ser anunciadas antes da conclusão do relatório. “É muito consenso para esperarmos tanto”, diz um dos participantes do encontro. Nos bastidores, o temor é de que a medida contamine votações no Congresso, como a da DRU (Desvinculação de Receitas da União), que vai liberar mais de R$ 60 bilhões do Orçamento para o governo gastar como quiser.

Orlando Silva, ex-titular da pasta do Esporte e sexto membro do governo Dilma a deixar o cargo, sofreu bombardeio diário na imprensa por conta de convênios supostamente fraudulentos com ONGs. Ameaçado no cargo, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, também enfrenta denúncias de mau uso de dinheiro público em convênios desse tipo.

Aperto
Também na sexta-feira o governo começou a apertar o cerco contra as ONGs de caráter político-eleitoral. Uma portaria publicada pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, junto da Controladoria-Geral da União (CGU), fixou normas mais duras para transferir recursos da União em convênios e contratos de repasse. Em setembro, Dilma já havia tornado obrigatório o chamamento público para firmar convênios com ONGs.

Agora os ministérios deverão “seguir um padrão e atender requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade do chamamento público, inclusive na primeira página do site do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv), onde deve permanecer disponível pelo menos por cinco anos”, de acordo com a CGU. Também será exigida a “comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio”.

“O edital de chamamento deverá conter ainda as seguintes informações: especificação do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento; valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida, quando cabível”, diz a controladoria-geral.

fonte:uol