quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Justiça determina prazo de 60 dias para Via Bahia concluir obras nas BRs 324 e 116
A Via Bahia Concessionária de Rodovias que administra as BRs 324 (Salvador – Feira) e 116 (Minas Gerais – Bahia) tem um prazo máximo de 60 dias para concluir as obras e serviços estipulados no contrato de concessão de exploração das rodovias.
A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Mota Alves de Souza na quarta-feira (16) após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em julho, através das procuradoras Vanessa Gomes Previtera e Melina Castro Montoya Flores.
Conforme a decisão, a concessionária deve concluir “integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60 dias corridos, sob pena de multa de R$ 50mil por cada dia de atraso".
A Via Bahia também deve “reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir “qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais”. A cobrança dos pedágios pode ser suspensa em caso de descumprimento da decisão.
No último dia 9, o MPF acompanhou a inspeção judicial determinada pela Justiça Federal no trecho da BR-324 sob a concessão da Viabahia. A inspeção tinha o objetivo de auxiliar o juiz na apreciação do pedido liminar requerido pelas procuradoras.
Segundo a assessoria de comunicação da Via Bahia, a concessionária ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão.
Leia a decisão na íntegra:
"Posto isto, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A execute e conclua, integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60(sessenta) dias corridos, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cada dia de atraso. Caberá à concessionária, a fim de atender ao comando decisório, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais, observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo acima definido, sob pena de incidência da multa já fixada. Deverá a Via Bahia comprovar documentalmente (com exibição de plano de ação, cronograma, relatórios, laudos e demais documentos que entender pertinentes) o cumprimento desta decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do término do prazo fixado para conclusão dos trabalhos iniciais. Poderá, ainda, a critério deste juízo, ser determinada uma vistoria preliminar para verificação do cumprimento desta ordem. Caso seja descumprida a decisão, será majorada a multa ou suspensa a exigibilidade do pedágio, enquanto pendente o seu cumprimento, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal pela desobediência. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais. Intime-se pessoalmente a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A, por seu diretor superintendente ou pelo substituto deste."
FONTE:CORREIO DA BAHIA