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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Relator no Supremo admite Ficha Limpa para 2012; pedido de vista adia decisão


Relator da ação declaratória de constitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (9) pela validade parcial da lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012. Ele considerou problemática a aplicação para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo e adiou a decisão.

Em seu texto de 40 páginas, Fux afirmou que o mecanismo não fere o princípio da irretroabilidade –que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Ele afirmou ainda que presunção de inocência não é aplicável a impedimento de candidaturas. "Encaminho proposta ciente de que hoje embora haja aversão à judicialização da política, a reforma política do Brasil começa nesse caso", disse o ministro no final de seu voto.

Segundo ele, apenas “uma pessoa razoável”, sem condenações por órgãos colegiados da Justiça, por exemplo, merece o direito a candidatura. “Uma expectativa é razoável quando uma pessoa é razoável, agindo com diligência, a teria em circunstâncias relevantes”, disse Fux. “É razoável a expectativa de candidatura de um indivíduo condenado por instância colegiada? A resposta é negativa.”

Ver em tamanho maiorManifestação pela Lei da Ficha Limpa em BrasíliaFoto 9 de 9 - Manifestante segura bandeira do Brasil durante ato em Brasília. O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira (9) a validade da lei da Ficha Limpa. Manifestantes colocaram faixas de protesto e vassouras verde-amarelas em frente ao prédio do STF, pedindo a confirmação da lei por parte dos ministros Pedro Ladeira/FramePara Fux, “a presunção de inocência não pode configurar óbice à validade da lei”. Adversários da lei defendem que ela se trata de uma punição que pode impedir candidaturas sem que os réus tenham condenação transitada em julgado –ou seja, sem possibilidade de recorrer. “Para esses, haverá no máximo a expectativa de direito à candidatura”, afirmou o ministro.

Em março, o Supremo decidiu que a lei, aprovada pelo Congresso em 2009, não valeu para a votação do ano passado. Nove outros ministros votariam no julgamento de hoje, já que a ministra aposentada Ellen Gracie ainda não foi substituída pela ex-ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Rosa Maria Weber, indicada por Dilma Rousseff no começo da semana. A posse deve ocorrer no começo do ano que vem, já que a ministra ainda precisará ser sabatinada no Congresso.


“Eu pedi vista você sabe por quê, né? Para evitar esse impasse que já houve aqui em relação ao primeiro julgamento”, admitiu o ministro Joaquim Barbosa aos jornalistas, ao deixar o plenário.

Divisão
Na votação do início do ano, a Corte definiu, por 6 votos a 5, que a lei não valeu para as eleições de 2010 –mas, na ocasião, a maioria dos ministros indicou que aprovava a medida para o pleito do ano que vem. Na ocasião, Fux disse que essa era “a lei do futuro”, que “não pode ser um desejo saciado no presente”.

Na primeira votação, cinco ministros decidiram pela validade já nas eleições passadas: Cármen Lúcia, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. O relator Gilmar Mendes comandou a derrubada da lei, acompanhado por Fux, Dias Tóffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Em seus votos no primeiro julgamento, a maioria dos ministros se ateve à premissa de que a legislação gerava uma punição menos de um ano antes do pleito, o que a Justiça Eleitoral proíbe.

*Com informações da Agência Brasil