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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Viúva morre, e Justiça divide pensão de marido entre amantes em SC


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a pensão de um funcionário público deverá ser dividida entre duas amantes dele. A decisão ocorreu após a morte da viúva.
A mulher do funcionário recebia R$ 15 mil. Segundo o TJ, as duas amantes entraram com o pedido --separadamente-- depois que a viúva do funcionário público morreu. Detalhes do caso não foram divulgados porque o processo corre em segredo de Justiça.
A decisão foi tomada no dia 10 de novembro, mas só foi divulgada nesta sexta-feira.
Segundo parte da decisão divulgada pelo tribunal, as duas apresentaram documentação e depoimentos de testemunhas que comprovam as uniões estáveis. Ainda segundo o TJ, antes de entrar com as ações, as duas mulheres, que moram em cidades diferentes, não sabiam da existência uma da outra.
De acordo com o próprio TJ, o "quadrilátero amoroso" gerou curiosidade entre os juízes que julgaram o caso.
"Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida --ou seria o contrário?", afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.
O relator também afirmou que mesmo sendo inadmissível o reconhecimento uniões estáveis concomitantes, era preciso "dar proteção jurídica a ambas as companheiras", e que isso era possível após a viúva do funcionário ter morrido.
A decisão ainda será publicada no "Diário da Justiça Eletrônico".