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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 7 de março de 2012

Pesquisa revela que mulheres ganham 26% a menos que os homens em Salvador


As mulheres ainda batalham para entrar no mercado de trabalho. Considerando o número total de desempregados em Salvador e Região Metropolitana (RMS), elas ainda são maioria. E, mesmo quando conseguem um emprego, ainda recebem menos do que os homens.

Este é o quadro da dura realidade da inserção da mulher no mercado de trabalho, resultado do Boletim Especial Mulher, realizado através da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), no período de 2010-2011, e divulgado ontem pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Além deste panorama já preocupante, a inserção da mulher no mercado de trabalho diminuiu, informou Luiz Chateaubriand, economista da SEI e responsável pela PED. Enquanto elas eram 906 mil pessoas dentro da população economicamente ativa em 2010 na RMS, passaram a ser 893 mil mulheres em 2011.

Dificuldade
“Há um desestímulo das mulheres na hora de procurar emprego. Isto tem a ver com o grau de dificuldade na hora de encontrar uma ocupação. As mulheres estão adiando essa entrada no mercado de trabalho”, analisou.
Além disso, quando entram, elas ganham menos, mostrou a pesquisa. Enquanto a proporção de rendimento médio real das mulheres com relação aos homens era 75,5% menor em 2010, no último ano o cenário piorou. O rendimento das mulheres caiu para 74,4% com relação ao dos homens.

O salário médio das mulheres é de R$ 886, enquanto os homens ganham
R$ 1.191. “O mercado ainda é sexista e discrimina mesmo as mulheres”, comentou Chateaubriand.

Já Ana Margareth Simões, coordenadora da PED pelo Dieese, explica que esse baixo rendimento das mulheres é em decorrência das funções mal remuneradas que elas ocupam. Considerando os setores, a maioria das mulheres está empregada em Serviços (58,7%), Comércio (17,7%) e Serviços Domésticos (17,1%).

“A distância entre homens e mulheres no mercado de trabalho é fruto da discriminação, mas também é cultural e histórica. Há 20 anos, muitas mulheres só iam para as áreas de Serviço Social, Enfermagem e Educação, que pagam menores salários. E isso ainda tem reflexos no mercado de trabalho atual”, explicou a analista do Dieese.

Multa para empresa que pagar menos à mulher
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou ontem, em votação terminativa, projeto de lei do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário menor para as mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por empregados homens.

A proposta seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, se não houver recurso contra a decisão terminativa, obrigando a votação do texto no plenário.

Assim, o empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher, pagando a ela menos que a um homem, estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada, correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

O projeto e o parecer do relator Paulo Paim (PT-RS) ignoram os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres, por um salário menor.

No entender de Paim, a iniciativa é “bem-vinda, pois se revela com grande sensibilidade social e política como uma causa justa, já que consistirá numa ferramenta jurídica a efetivar o princípio da igualdade de todos perante a lei”.
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O relator lembra que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador.

“No entanto, essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação”, afirma o senador.