sexta-feira, 9 de março de 2012
Presidente da FBF confirma afastamento de Ricardo Teixeira da CBF
O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, pediu afastamento do cargo no fim da tarde desta quinta-feira, 8, alegando problemas médicos. A licença é de, no máximo, 180 dias, prazo estabelecido no estatuto da CBF.
Em seu lugar assume José Maria Marin, o vice-presidente mais velho da entidade, seguindo as regras do estatuto da CBF.
A informação foi confirmada pelo presidente da Federação Baiana de Futebol (FBF), Ednaldo Rodrigues, que recebeu o anúncio por e-mail.
“Não fiquei surpreso, pois o presidente (Teixeira) já havia nos dito que não se encontrava bem, que passava por problemas de saúde e precisaria parar por um tempo”, disse Ednaldo.
O presidente da FBF diz ter uma boa relação com o mandatário interino da CBF, mas revelou um receio: “Pessoalmente, ele sempre me tratou muito bem. A única coisa que espero é que ele atenda as demandas de todas as federações e não apenas as da federação paulista”.
Como Marin, ex-governador de São Paulo e vice-presidente do Sudeste da CBF, tem fortes ligações com a Federação Paulista de Futebol, existe um medo entre os presidentes das federações dos outros estados que o poder fique muito concentrado entre os paulistas.
Os presidentes das federações chegaram a pedir para Ricardo Teixeira um rodízio entre os outro vices, mas o pedido ainda não foi atendido por presidente licenciado da CBF.
Justiça condena INSS a pagar pensão em união homoafetiva
A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio de "pensão por morte" a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara, Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo/SP.
O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91, de acordo com a Justiça Federal.
Para Fernando Custódio, "mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado". Ainda, considerando que o requerente apresentou documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do requerimento administrativo.
FONTE:ATARDE