sábado, 17 de março de 2012
VEREADOR JORGE GONÇALVES:"cuidar dos idosos também é nossa prioridade"
projeto de lei apresentado pelo Vereador Jorge Gonçalves(discursando),visa beneficiar os idosos do Município de Serrinha através de um programa de valorização da terceira idade.
Conheça o projeto de lei legislativo Nº 004/2010
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Serrinha a criação do programa de valorização da terceira idade destinado ao incentivo e a prática de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos ou particulares, educacionais e na área de saúde, para pessoas com idade a partir de 60 (sessenta) anos.
§ 1º - O programa será realizado, preferencialmente, em equipamentos públicos vinculados à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
§ 2º - O programa poderá ser realizado em praças, ruas, avenidas, parques, escolas e áreas verdes, desde que adequados ou adaptados para tal finalidade.
Art. 2º - Será constituído um grupo de trabalho para coordenar o programa e será composto por representantes das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; da de
Saúde; da de Ação Social; e do Conselho Municipal do Idoso.
Parágrafo único - A coordenação do programa será exercida alternadamente por cada representante das referidas Secretarias Municipais, por período não superior a 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 3º - Compete às referidas Secretarias Municipais e ao Conselho Municipal do Idoso:
I – organizar, coordenar, orientar e estimular a prática diária de exercícios físicos;
II – realizar campanhas educativas de combate ao tabagismo e ao alcoolismo, de preservação ao câncer de pele, de mama e de próstata, e de vacinação de idosos, entre outras, e sobre a importância da alimentação saudável;
III – realizar atividades de incentivo ao controle periódico do diabetes, obesidade, pressão arterial e colesterol, entre outros;
IV – garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição de bens culturais;
V – propiciar ao idoso o acesso a espaços culturais, mediante preços reduzidos;
VI – realizar visitas domiciliares aos idosos que vivem sem contato com a família, com o intuito de resgatar sua auto-estima, e incentivar a comunidade para que adote a mesma prática;
VII – estimular o idoso a participar nas diversas instâncias de controle social do SUS;
VIII – desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
IX – desenvolver programas que adotem modalidades de ensino a distância, adequados às condições do idoso;
X – incentivar o idoso que está próximo da aposentadoria a encontrar por profissionais de todas as secretarias.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do vereador-Jorge Gonçalves