quinta-feira, 5 de abril de 2012
Entidades oferecem assistência judiciária gratuita à população
Divorciada há cerca de 18 anos, Sandra Araújo, 51, recebeu os pagamentos da pensão alimentícia da filha, que tinha três anos de idade durante a separação, por meio de um acordo informal, firmado com o ex-marido. Entretanto, o aperto das despesas, há cerca de cinco anos, exigiu que a secretária escolar solicitasse a formalidade do pagamento, até então aquém da quantia devida.
Os gastos com a contratação de advogado e com taxas processuais deixaram a secretaria insegura quanto a possibilidade da abertura da ação de pensão. Porém, após o conselho de uma amiga, descobriu como obter o serviço de forma gratuita, ágil e segura. Sandra foi apresentada a um dos núcleos de assessoria jurídica gratuita da capital baiana.
Comprovando receber no máximo dois salários mínimos, pré-requisito indispensável para a obtenção do serviço, a secretária escolar foi atendida no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica do Salvador (Ucsal). "Fui recebida por três estudantes de direito, bastante comprometidos, que me orientaram do início ao fim. Em três meses, tudo foi resolvido de forma pacífica", lembrou.
Universidades - Afim de desburocratizar o atendimento judicial e proporcionar experiências de aprendizagem para os alunos do curso de Direito, sob orientação de professores especializados, diversas universidades baianas oferecem assistência gratuita à população. Entre elas está a Universidade Salvador (Unifacs).
De acordo com a Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da instituição, Gisela Brianti, os atendimentos demandados aos alunos não podem ser de ordem complexa. "A instituição prioriza casos com perspectivas de resolução mais ágeis, para que o aluno possa acompanhar de forma plena os processos julgados", ressaltou. A coordenadora do núcleo cita como caso de alta complexidade a realização de inventários que contenham diversos herdeiros.
Até o início do mês de abril deste ano, o NPJ da Unifacs já atendeu cerca de 4 mil demandas, sendo que os processos resolvidos de forma mais rápida estão relacionados à justiça do trabalho. Ainda assim, os atendimentos mais procurados nas unidades estão relacionados às causas familiares (pensão, divórcio, reconhecimento de união estável) e trabalhistas."Na área cível, a maioria dos processos resulta em conciliação. Na área trabalhista, podemos estimar 40%", destacou Brianti.
A Universidade Jorge Amado (Unijorge) também conta com assistência judiciária gratuita. Conforme o NPJ da instituição, Cínzia Barreto de Carvalho, os beneficiários devem ter renda familiar de até dois salários mínimos e o valor da causa deve ser inferior a 40 salários mínimos. A cada semestre, a Unijorge realiza 200 atendimentos novos, sendo que até seis pessoas são atendidas por dia na área trabalhista e dez na área cível", enfatizou.
Segundo a coordenadora dos Núcleos de Práticas Jurídicas da Faculdade Ruy Barbosa, Marília Mesquita, o serviço de assistência judiciária prestado pelas Instituições de Ensino Superior (IES) está estritamente vinculado à oferta de vagas para alunos, quantitativo este estritamente controlado pelo Ministério da Educação (MEC). "Diante disto, há um limitador normativo, que impede que qualquer faculdade possa oferecer mais estudantes e professores em um atendimento mais amplo. De modo geral, porém, as IES costumam oferecer o atendimento à população da forma mais ampla que consegue, diante de tais limitações", ressaltou.
Defensoria Pública - As primeiras atividades de assistência jurídica e judiciária gratuitas para a população foram prestadas pela Coordenação de Assistência Judiciária (CAJ), que foi criada, por iniciativa da Procuradoria do Estado, como um órgão vinculado à Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social), em 28 de outubro de 1975.
Dez anos após, a lei nº 4.856/85 determinou a criação da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Os monitores que prestavam serviço à CAJ foram empossados como defensores públicos e, desde então, oferecem gratuitamente atendimentos sociojurídicos à população.
O órgão estadual presta atendimento gratuito em praticamente todos os ramos do direito, exceto nas causas trabalhistas. A Defensoria considera juridicamente necessitado de atendimento, por meio da Lei Complementar Estadual Nº 26 (de 28 de junho de 2006), toda pessoa física ou jurídica que não tenha condição de constituir advogado para a defesa de seus direitos e de arcar com as custas processuais, sem prejuízos do sustento próprio e/ou dos seus dependentes.
Entre os atendimentos realizados em 2011, o Defensoria atuou em 21982 causas judiciais na área familiar, 11993 na área cível, 12882 na área criminal, 9228 na área de Direitos Humanos, 5178 nos Juizados Especiais e 2974 no Núcleo de Proteção a Mulher.
FONTE:ATARDE