quarta-feira, 20 de junho de 2012
Comissão da Câmara aprova proposta que possibilita salário acima do teto
Em meio ao recesso branco dos deputados, uma comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira (20) uma Proposta de Emenda à Constituição que abre brecha para que o teto do funcionalismo público não seja respeitado.
O teto dos servidores são os salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo consultores da Câmara, o texto ainda derruba a previsão de veto presidencial para a concessão de reajuste para o Judiciário, Legislativo e Executivo.
Portanto, após o Supremo encaminhar a proposta de aumento para seus ministros, se for aprovada pelo Congresso, o Executivo é obrigado a conceder, mesmo se não houver previsão orçamentária.
Essas medidas estão previstas em uma PEC aprovada hoje simbolicamente por uma comissão especial da Câmara que estuda o texto e segue para análise direta em plenário, onde precisa passar por duas votações.
Originalmente, a PEC tornava torna permanente a equiparação dos salários do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado, dos senadores e dos deputados federais aos dos ministros do Supremo.
Na prática, isso já ocorre, tendo em vista que, em 2010, um decreto legislativo aprovado pelo Congresso estabeleceu essa regra para fevereiro de 2011.
Na época, os reajustes variaram de 62% a 140% para chegar ao teto do STF.
A proposta, no entanto, passou por uma transformação durante análise na comissão especial. O relator é o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
A PEC altera o inciso 15 do artigo 48 da Constituição e revoga outros do artigo 49.
Com as mudanças, os subtetos deixam de existir, permitindo que o teto remuneratório de servidores de Estados e municípios ultrapassem os vencimentos dos governadores ou prefeitos. Nesse caso, fica valendo o teto do Supremo.
Lopes acolheu emenda do deputado João Dado (PDT-SP). Na justificativa, o relator afirmou que "não se constata, por mais que se examine a matéria, razão suficiente para diferenciar os servidores estaduais e municipais dos federais. Se há teto remuneratório, ele deve ser o mesmo, qualquer que seja a esfera de governo, até para que a própria Constituição não entre em contradição".
Os subtetos de desembargadores, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos também ficam extintos.
Uma das mudanças mais significativas para as contas públicas é a possibilidade de servidores acumularem salários com aposentadoria. Atualmente, a cumulativdade é proibida.
Em maio, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou dois projetos de lei que aumentam os salários dos ministros do STF e do procurador-geral da República para R$ 32.147,90, retroativo a 1º de janeiro deste ano. Isso representa um acréscimo de 20,29% do valor atual, que é de R$ 26,7 mil