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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

domingo, 10 de junho de 2012

Eleitores com títulos cancelados podem obter certidão circunstanciada



O prazo para a revisão cadastral, transferência e o alistamento eleitoral foi encerrado no último dia 9 de maio. Mas, os eleitores faltosos nas últimas eleições e que tiveram os títulos cancelados, ainda podem evitar maiores prejuízos. Nas eleições de 2010, quase 2, 6 milhões de eleitores, cerca de 21,5% dos votantes na Bahia (quarto colégio eleitoral do país, com 9,8 milhões de cidadãos aptos para o voto), não compareceram às urnas no primeiro turno.
Durante todo o ano, os votantes que estão com os documentos anulados  podem obter uma Certidão Circunstanciada. Mesmo não regularizando por completo a situação do eleitor, que não poderá votar em 2012, este documento comprova seu comparecimento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), além do devido pagamento das multas.
O cidadão que não estiver com esta certidão, por não ter votado ou por não ter justificado a ausência em três eleições consecutivas, fica impossibilitado de se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato em que a quitação eleitoral seja exigida.
Para evitar estes problemas, a professora Waleska França, 46 anos, que mora em Salvador desde 2002, nunca deixou de justificar o seu voto. Com o título de origem em Belo Horizonte, Waleska atestou a sua impossibilidade de estar em sua cidade de votação em duas oportunidades, antes de transferir o seu documento eleitoral para a Bahia, nas eleições de 2010.
Já Valnísia Ribeiro Santiago, 45 anos, que mora na Espanha há dez anos, acabou ignorando a importância da justificativa e, por não ter regularizado as sua pendências eleitorais durante três eleições consecutivas, acabou tendo o título cancelado.
"Fui à Salvador ( em 2011) e não pude fazer nada porque o meu CPF estava cancelado, justamente por não ter votado e nem justificado o voto por quatro anos. Com isso, não pude abrir conta em banco, por exemplo. A verdade é como se eu não existisse", queixa-se.
Regularização - Para conferir se tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral, os votantes devem acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso conste a necessidade de regularização, o eleitor deve ir à Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), e solicitar a regularização. O pedido também pode ser feito nos cartórios e postos do tribunal nos SACs do interior e da capital.
O votante deverá pagar uma multa, a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que deixou de votar. Só após a apresentação do comprovante do pagamento poderá receber uma Certidão de Quitação Eleitoral.
Além da Certidão de Quitação Eleitoral, para aqueles que não estão com o título cancelado, os eleitores também podem tirar a segunda via do título até o 27 de setembro.
|Serviço|
Saiba neste link como eleitores que estão fora do país devem proceder
Quem está em dia com a Justiça Eleitoral pode obter Certidão de Quitação Eleitoral neste link.
| Locais de atendimento ao eleitor |
Na Capital

SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão (www.sac.ba.gov.br):
•  Cajazeiras (seg. a sex. 8 às 13:30h), Comércio (seg. a sex. 7 às 16:30h), Periperi (seg. a sex. 7 às 16:30h), Barra (seg. a sex. 8 às 17:30h e sab. 9às 13:30h) e Iguatemi (seg. a sex. 8 às 21h e sab. 8 às 13h) ; 
•  CJC - Casa de Justiça e Cidadania (seg. a sex. 8 às 18h) – No shopping Baixa dos Sapateiros; 
•  Central de Atendimento ao Público, localizada no prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral, na Primeira Avenida do Centro Administrativo da Bahia, de segunda a quinta-feira, das 13:00 às 18:00 e sexta-feira das 08:00 às 13:00.

No interior
•  Cartório da zona eleitoral do seu município, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do Fórum; 
•  SAC – Serviço de Atendimento ao cidadão, onde houver (www.sac.ba.gov.br); 
•  Postos de atendimento ao eleitor, onde houver. 
Quando fazer
•  de janeiro a dezembro, nos anos em que não se realizarem eleições; 
•  até 150 dias antes do pleito e após a conclusão dos trabalhos de apuração, no anos em que se realizarem eleições.