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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 12 de junho de 2012

Relator na Justiça Federal vota pela anulação de escutas telefônicas da Operação Monte Carlo no Caso Cachoeira

O desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), votou hoje (12) pela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, que apurou o esquema de corrupção articulado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O habeas corpus começou a ser analisado nesta tarde pela Terceira Turma do tribunal, da qual Tourinho faz parte. O desembargador entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da Primeira Vara de Valparaíso de Goiás, que autorizou o procedimento, não justificou a medida suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro pediu vista do processo. O habeas corpus foi protocolado no TRF no início de maio. Os advogados de Cachoeira tinham três objetivos - anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás, e libertar Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro no Presídio da Papuda, em Brasília. Para a defesa de Cachoeira as escutas não poderiam ter sido motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do período permitido em lei. Em parecer contra o habeas corpus, o Ministério Público Federal argumentou que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão sobre a quebra de sigilo “contém o necessário”. O órgão lembrou, ainda, que a Suprema Corte autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a investigação é complexa.