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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Vereador Justino Junio:"A inelegibilidade e a democracia"


VEREADOR JUSTINO(FOTO)
Dando seguimento ao processo de judicialização da política – reflexo, de um lado, da demora do Congresso em fazer uma reforma política integral e, de outro, avançando na ideia de que impedir alguém de disputar eleições não é punição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressuscitou uma norma restritiva de candidaturas que já havia tentado aplicar para as eleições de 2008: se o que pretende se candidatar já tiver sido candidato, apenas aqueles que tiveram suas contas de campanha aprovadas (e, não apenas prestadas) obterão a certidão de quitação eleitoral, que é documento indispensável para o registro da candidatura.
Dessa forma, aquele que pretender se candidatar em 2012 e já tiver sido candidato antes, além das condições tradicionais de elegibilidade (como filiação partidária, escolha em convenção e pleno gozo dos direitos políticos), e se não tiver sido atingido pelas novas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, agora ainda precisa que suas contas de campanha eleitoral tenham sido aprovadas nas eleições de 2010 e de 2008.
Com as novas decisões, deve haver uma radical diminuição do número de possíveis candidatos e uma verdadeira criação de hipótese controversa de inelegibilidade, posto que se decidiu que essas rejeições de contas serão verificadas caso a caso. Ou seja, a probabilidade de vivermos a mesma insegurança que notabilizou o pleito de 2008, no qual várias eleições ainda permaneceram sub judice, em face de problemas de registro de candidatos, por muito tempo após realizado o pleito, é praticamente certa. No Paraná até hoje existem eleições disputadas em 2008 indefinidas, com recursos ainda tramitando no TSE, por causa de processos envolvendo registro de candidatos.
A decisão do TSE foi bastante polêmica, tomada pela restrita maioria de 4 votos contra 3, sobretudo porque os ministros que divergiram revelaram, com toda razão, que essa decisão confrontava texto literal da própria Lei Eleitoral. A Lei 9.504/97 só exigia a apresentação de contas pelo candidato, e não a sua aprovação, para a expedição da quitação eleitoral – foi assim que ela valeu em 2010. Até porque um dispositivo foi feito justamente para resolver a crise decorrente dessa exigência em 2008 – esse foi o argumento principal dos ministros que divergiram. Entretanto, a maioria entendeu que não haveria lógica em equiparar contas rejeitadas a contas aprovadas; e assim mais uma hipótese de inelegibilidade ficou criada, cabendo a Justiça Eleitoral “interpretar” desde quando a rejeição de contas implica inelegibilidade e se o fundamento da rejeição de contas anterior é relevante para impedir o registro.
A redução do universo de candidatos que podem disputar uma eleição é algo que, a rigor, não se coaduna com um conceito abrangente de democracia – ainda que muito respeitável e constitucional o argumento de que deve se exigir vida pregressa idônea como condição para ser candidato, mas a própria Constituição exige lei complementar específica, aprovada um ano antes da eleição, para que isso ocorra. Porém apenas ao eleitor deveria caber esse papel de rejeitar aqueles imprestáveis para a vida pública. Ao se ampliar hipóteses de impedimento de candidatura, em última análise, se está reduzindo as opções de escolha do eleitor. E isso não parece ser essencialmente democrático, ainda que em nome de valores e princípios relevantes.
No caso da rejeição de contas, o fato de o TSE ter avançado contra a letra da lei cria um ambiente de profunda insegurança jurídica, mesmo que em nome de valores e princípios defensáveis. Veja-se que se atribuiu um novo efeito às decisões que já foram tomadas, impedindo os por ela atingidos de reagir, posto que os processos de prestação de contas já estão todos julgados. E, pior, quando os agora atingidos estavam com esses processos em curso, a literalidade da lei só lhes exigia a apresentação das contas para que permanecessem com seus direitos políticos integralmente válidos. Agora estão inelegíveis, e nada mais podem fazer a não ser desistir do direito de participar do processo democrático, ou enfrentar desgastante processo judicial.
A menos de um ano da disputa eleitoral, mudam-se as regras do jogo democrático, mesmo que em nome de princípios e valores republicanos. Tal decisão implica contrariedade ao pujante processo de amadurecimento democrático da cidadania que acompanha o avanço econômico e social do nosso país. É preciso confiar mais no eleitor, e não demonizar tanto a classe política, para termos mais democracia.
Guilherme de Salles Gonçalves, advogado, professor de Direito Eleitoral, é presidente do conselho consultivo do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.