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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Graciela Alvarez: Reembolso é direito de quem pagou por exceder consultas no Planserv

Os usuários do Planserv que pagaram coparticipação por terem excedido o limite de procedimentos estabelecido pelo plano têm direito a receber o dinheiro de volta. O advogado Sandro Moreno Almeida Oliveira, um dos responsáveis pela ação judicial que proibiu o Planserv de limitar atendimentos e cobrar coparticipação, explica que, uma vez que a lei foi julgada inconstitucional, o estado terá que ressarcir os usuários. O entendimento de Oliveira é o mesmo do colega Alexandre Dória, especialista em Direito do Consumidor. Segundo ele, esse ressarcimento é devido porque a decisão do tribunal foi dada após uma ação declaratória de inconstitucionalidade. “O objetivo desse processo foi discutir se a lei estava de acordo com o que determina a Constituição. Mas, segundo a decisão do tribunal, não estava”. Apesar dos usuários terem direito de pedir o reembolso na Justiça, os especialistas aconselham cautela, já que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) anunciou que vai recorrer da decisão. “É melhor esperar o julgamento do recurso. Caso ele seja negado, o caminho é ingressar com uma ação reparatória, pedindo o que foi pago em dobro, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, orienta Dória. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que beneficia 470 mil usuários, já está em vigor e já foi publicada no Diário Oficial. As partes já foram notificadas. “O recurso extraordinário não suspende o efeito da decisão. Porém, isso não impede que o estado ingresse com uma medida cautelar inominada pedindo esse efeito”, ponderou Sandro Oliveira. Procurada ontem por esta coluna, a PGE não deu retorno sobre o andamento do caso até o fechamento da edição, às 21h.